Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Atualmente, servidores públicos municipais pagam 11% dos vencimentos a título de contribuição previdenciária. A criação da PREVI-Mossoró não alterará essa percentagem, no entanto, durante três meses, por previsão legal, o desconto deve ser de 8%.

Assim, em Janeiro, fevereiro e março os servidores devem ser descontados em apenas 8%, mas devido a uma FALHA TÉCNICA todos foram descontados em 11% no contracheque de janeiro.

Detectado o problema, a secretaria de administração e a PREVI-Mossoró estão procurando uma solução para ressarcir o servidor dos 3% que descontou a mais. O mais provável é que no mês de fevereiro o desconto seja de 5%.

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Uma resposta

  1. Boa tarde! Didaticamente o quadro da previdência no Município é o seguinte: 01) No Regime Geral (INSS) a alíquota de desconto alterna entre 8% a 11%, de acordo com a remuneração do Servidor; 02) Pela Lei 060/11-Previ-Mossoró, essa alíquota é única 11% (art. 48); 03) Pelo Princípio Constitucional da Noventena (§6º, art. 195) não pode ser instituída a Previ-Mossoró antes do dia 16/03/2012.
    Ao meu ver a solução para o equívoco é: a) devolver o valor descontado em jan/2012 do Servidor a título da Previ-Mossoró, b) descontar o INSS, com alíquotas entre 8% e 11%, de acordo com a remuneração percebida até a legal instituição da Previ.
    Outrossim, a Previ-Mossoró, não poderia funcionar antes do dia 16/03/2012 e da sua completa estruturação para gerir os seus recursos.
    É o meu singelo parecer.

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