Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

1

 

FÓRUM – Segundo o cerimonial do Tribunal de Justiça, o novo fórum da comarca de Governador Dix-sept Rosado deverá ser inaugurado na primeira quinzena de julho. A estrutura já está pronta, faltando apenas a mobília e outros detalhes. Nós, serventuários, estamos contando as horas…

IDEB – A sigla Ideb significa Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Indica a qualidade do ensino público no Brasil. Vai de 0 a 10, sendo que o ideal seria, no mínimo, 6. Pelas últimas avaliações, a média nacional está entre 3 e 4. O governo quer alcançar a média 6 até 2022.

 

tiananmen

CHINA – No próximo dia 04 de junho completará 20 anos da manifestação do estudante anônimo que se posicionou, na praça da Paz Celestial, em frente a uma coluna de tanques de guerra. Até hoje o manifestante não foi identificado. Da mesma forma não se sabe que fim o governo chinês deu ao piloto do tanque, que recebeu ordem de atropelar o manifestante, mas assim não o fez.

AIDS – Segundo historiadores, o HIV foi passado do macaco para o homem nos idos de 1900. Trabalhadores do Camarões saiam para caçar e quando voltavam traziam os chimpanzés, feridos, em seus ombros. Tal procedimento fez com que o vírus passasse do animal para o homem. Este mesmo caçador saia à noite para fazer sexo com as mulheres de vida livre, o que contribuiu para que a transmissão entre humanos se desse através do ato sexual. Neste período, as mortes causadas por HIV eram atribuídas a outras doenças. Apenas em 1981 os cientistas a descobriram. De lá pra cá a doença já mandou para a sepultura 25 milhões de pessoas, sendo 190 mil no Brasil. Hoje, é bem mais controlável do que outrora, mas ainda é bastante perigosa. Previna-se.

SEXO – Ao escrever a nota acima me lembrei de uma frase bem interessante, que li um dia desses não sei onde: “O problema do sexo gratuito é que ele sai mais caro que o sexo pago”. Por estas e outras.

FRASE“Paz acima de tudo, mas não paz a qualquer preço”. (Golda Meir, ex-premiê do Israel, em 06-03-1973).

TCU E TCEs – A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) quer diminuir os poderes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (São Paulo e Rio de Janeiro). Pergunto: QUE PODER? Diariamente os jornais “perdem” espaços divulgando que o TCE-RN condenou este ou aquele prefeito a devolver trocentos mil aos cofres públicos. Você ai sabe de algum deles que tenha devolvido ao menos R$ 1,00?

PMDB/PSDB – O ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia (PMDB), está percorrendo o Brasil tentando unir o seu partido ao PSDB e DEM. Diz que já conseguiu o apoio de dez estados. No Rio Grande do Norte, tenta convencer o senador Garibaldi Filho (PMDB) a apoiar a candidatura da senadora Rosalba Ciarlini (DEM) ao governo do Estado em 2010. A notícia é da revista IstoÉ desta semana.

OBS. O PSDB surgiu de uma dissidência no PMDB, assim como o Flamengo nasceu de uma dissidência no Fluzão.

 

Compartilhe

Uma resposta

  1. Prezado Erasmo,
    As decisões do Tribunal de Contas do Estado, segundo regramento constitucional, ficam sujeitas à analise das respectivas Câmaras Municipais. Podem ser mantidas ou podem ser revogadas ou modificadas.
    E, se mantida uma condenação de ressarcimento de valor imposta ao ex-gestor Fulano de Tal dos Anzóis, mesmo assim essa cobrança acontecerá por via de um processo judicial, em que se garantam ao suposto devedor os meios da ampla defesa e do contraditório.
    O Tribunal de Contas continua sendo um mero órgão administrativo, e, como tal, não tem a força coercitiva que tem o Poder Judiciário.
    O único efeito prático e eficaz decorrente de decisões do TCE é a inclusão do mau gestor na chamada “lista negra”, comunicada à Justiça Eleitoral a cada ano eleitoral. Antes, bastava controverter isso em Juízo e o ex-gestor poderia ser candidato novamente (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, alínea “g”). Agora, a Justiça Eleitoral, dando nova interpretação a esse dispositivo legal, entende que o candidato “listado” pelas Cortes de Contas precisa, para continuar elegível, ter uma decisão judicial (ao menos liminar, provisória) afastando os efeitos da inclusão na lista do TC. Assim entendeu a Justiça Eleitoral porque era comum, noutros pleitos eleitorais, que candidatos listados pelos TC´s ingressassem com ações anulatórias na Justiça Comum. E então juntavam apenas o protocolo dessa ação ao requerimento de registro de candidatura ou a uma defesa em face de impugnação a esse registro, e com isso obtinham a condição de elegibilidade.
    Ah, e parabéns pelo espaço moderno e arrojado! Já o atualizei lá n´O MESSIENSE.
    Fique com Deus.
    Alcimar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *