Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Abaixo, nota da AMARN em defesa do juiz Herval Sampaio Júnior, que teve Exceção de Suspeição julgada improcedente pelo TRE, por unanimidade.

 NOTA À IMPRENSA

A AMARN – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE – , vem a público esclarecer que: Diante da divulgação especulativa acerca de decisão do Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR na função eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, comunica que a Exceção de Suspeição levantada no processo n. 314-60.2012.6.20.0033, que tomou o número 63-08.2013.6.20.0033, tendo como excipientes Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, foi julgada improcedente por unanimidade na última terça feira pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Não sendo suspeito, o Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR continua com competência para apreciação dos feitos relativos ao processo eleitoral.

A AMARN reafirma a confiança e a certeza da imparcialidade do referido Magistrado e na seriedade de seus julgamentos, repudiando qualquer ataque pessoal ou à sua conduta profissional.

 MARCELO PINTO VARELLA

Vice-Presidente da AMARN, no exercício da Presidência.

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