Em parecer datado de ontem, o promotor de Justiça da 33ª zona eleitoral, Eduardo Medeiros (foto), opinou pelo indeferimento da Representação Eleitoral n.º 1608/2008, proposta pela Coligação Força do Povo em desfavor de Larissa Rosado, Lahyre Neto, Laíre Filho e Capitão Alessandro Gomes.
Na representação, os autores alegaram que os representados utilizaram da estrutura da Polícia de Trânsito para favorecer as candidaturas a vereador de Lahyre Neto (PSB) e a prefeito de Larissa Rosado (PSB), o que se configuraria captação ilícita de votos (Art. 41-A da Lei 9.504/97)
Durante o processo, um laudo oficial da Polícia Federal atestou que a voz existente em gravações de áudio não era do Capitão Gomes, conforme sustentava a parte autora. Também foram ouvidas testemunhas para elucidar o fato.
Diante do que foi colhido, o promotor entendeu que não há provas suficientes para condenar os representados. Em suas palavras: “A partir da análise percuciente dos autos, não se observa substrato probatório caracterizador da captação ilegal de votos. Vale dizer, a fragilidade do conjunto probatório impede o deferimento da presente Representação Criminal”.
O promotor Eduardo Medeiros sustenta seu parecer em três pontos:
1 – As falas de Lahyre Neto e Laíre Rosado em arquivos de áudio não demonstram qualquer ato de captação ilícita de votos.
2 – Os peritos da Polícia Federal concluíram que a fala atribuída ao Capitão Gomes não saiu do “aparelho fonador” deste.
3 – As testemunhas não alicerçaram, de forma suficiente, atos promovedores de captação ilícita de votos.
Em seu parecer, de 18 laudas, o promotor nem ao menos menciona o parecer técnico do perito Ricardo Molina, o qual se limitou a apontar falhas constantes no parecer oficial.
O processo segue agora para o juiz eleitoral, o qual poderá seguir ou não o parecer do Ministério Público.