Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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I – A edição passada da publicação digital Revista RN trouxe uma entrevista bastante interessante com o juiz de Direito Herval Sampaio Júnior. A matéria repercutiu em diversos outros órgãos de imprensa, sobretudo em razão do entendimento do magistrado acerca das próximas eleições municipais em Mossoró. Herval Júnior defende que o atual prefeito, Silveira Jr., já exerceu seu direito de reeleição, e que por isso não poderá se candidatar novamente em 2016.

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II – Não é de hoje que o juiz Herval Júnior defende esta tese. Ela já foi anunciada na sentença em que o mesmo magistrado deferiu a candidatura de Silveira Jr., isso na eleição suplementar. Na época, Herval Júnior era o juiz eleitoral. Todo o seu entendimento foi esboçado na decisão, uma peça jurídica que recebeu muitos elogios. Cabe frisar, contudo, que ele não é mais o juiz eleitoral, e que sua tese não é majoritária.

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III – Ao analisar situações idênticas a que ocorreu em Mossoró, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu pela não ocorrência da reeleição, e que o prefeito interino eleito em pleito suplementar não disputa a reeleição. É um entendimento pacífico naquela Corte. O próprio magistrado sempre frisa que sua tese é minoritária, dando a entender que ela está mais voltada para o campo acadêmico, ambiente de discussões e debates jurídicos.

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IV – Por outro lado, já vi uma tese minoritária derrubar um prefeito. Em 2005, o juiz eleitoral de Governador Dix-sept Rosado, José Armando Ponte, cassou o mandato da prefeita eleita Lanice Ferreira com base em uma tese minoritária. Naquela oportunidade, a tese majoritária dizia que deveria haver a comprovação de que a compra de votos interferiu no resultado das eleições. O juiz Armando Ponte defendia a tese minoritária de que se houvesse comprovação da compra de um único voto já bastaria para a cassação do mandato.

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V – A candidata Lanice Ferreira venceu o pleito com mais de 60% dos votos válidos. Constatou-se, contudo, que sua coligação havia feito distribuição de medicamentos durante a campanha. A defesa alegou, entre outras coisas, que aquela distribuição (uma ação social rotineira) não interferiu no pleito, e que a candidata teria vencido mesmo se não houvesse distribuição de medicamentos, evocando assim a tese da necessidade de comprovar a influência da ação no resultado das urnas.

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VI – O juiz Armando Ponte manteve seu entendimento, minoritário, e cassou o mandato da prefeita eleita. Sua sentença foi confirmada pelos tribunais superiores. Corria o ano de 2005. Hoje, a tese passou a ser majoritária, e o juiz Armando Ponte carrega no currículo o fato de ter sido um dos primeiros magistrados a aplicá-la.

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VII – Voltando a Mossoró, é pouquíssimo provável que algum juiz eleitoral indefira o possível registro de candidatura de Silveira Jr. Dos magistrados locais, apenas Herval Júnior defende abertamente esta tese.

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I – Uma das notícias nacionais de maior destaque na semana pretérita foi a desfiliação da senadora Marta Suplicy do PT. Ela estava no partido desde sua fundação, há mais de trinta anos. Sua imagem sempre foi vinculada a da estrela vermelha. Os oposicionistas aproveitaram para reforçar as críticas contra o partido, dizendo que a saída de um nome histórico mostra que o partido está cada vez mais corrupto, que nem seus filiados suportam tanta roubalheira e patati-patatá.

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II – Concordo no tocante a roubalheira e a corrupção, mas é forçoso dizer que Marta Suplicy só deixou o partido porque ela não se sentia mais prestigiada. Foi uma questão pessoal de sobrevivência política. Não há nenhuma grande ação moral e honrosa nesta desfiliação. Ela foi fisiologista, como todos os políticos. Vai prum partido que lhe dê espaços, coisa que o PT não estava fazendo.

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Divulgação:

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I – A grande noite do colunista Sérgio Chaves está se aproximando. Será no próximo sábado (09), a partir das 22h30 no Garbos Recepções e Eventos, que acontecerá a 18ª edição da “Sérgio Chaves Celebration”. Tudo pronto para realização da festa que celebra a vida com um repertório diversificado nas vozes de Everaldo Rodrigues, Nida Lira e a Big Band, Dayanne Nunes, Gianinni Alencar, Grupo Koisa Nossa e Renata Falcão.

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II – O buffet da celebração é assinado pela chef Lizete Andrade. Ainda no cardápio, whisk J. Walker 08 anos, prosseco Dádivas (exclusividade Casta Real), tintos da Apreciatte, coquetéis e caipifrutas do 144 Lounge & Bar, e deliciosos cappuccinos e expressos do Bagdá Café. Para a alegria das convidadas a equipe do Vintage Hair de Marinaldo Rocha estará disponível para retoques em cabelo e maquiagens.

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III – Na decoração o toque de talento de Nilton Junior dá um brilho especial a Celebration 2015 que promete ser mais um ano de sucesso. Os acessos estão à venda nas lojas Tressê (84) 3317-4545, Carmen Steffens no West Shopping (84) 3422-7121 e Marluce (84) 3312-1201.

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A Comunidade Católica Shalom programou atividades voltadas para a família mossoroense neste mês de maio. O primeiro evento será o Jantar das Mães, agendado para sábado (09), às 19h30, no SESI. A homenagem às mães ocorrerá na véspera do domingo a elas dedicado. Uma celebração eucarística, presidida pelo padre Walter Colini, abrirá a noite. Em seguida, serão realizadas apresentações culturais. A música ficará por conta das cantoras Kátia Sheila, Mara Rúbia e Andrezza Costa. O Projeto Artes Shalom e o Projeto Criança também estarão no palco do espaço de lazer do SESI – Mossoró. O acesso ao evento é gratuito. A senha para o jantar custa R$ 10,00.

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Uma resposta

  1. Apesar de maquiado como entendimento jurídico imparcial, seu texto mostra clara predileção pela candidatura do atual prefeito.Se de fato existir essa sua opção por Silverinha, seja coerente e não dê mais lições de moral contra qualquer político, pois ele representa o que de mais tradicional num político em termos de ações questionáveis com o dinheiro público.

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