Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Com 50 assinaturas de senadores, 23 a mais que o necessário, começou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. Em vigor desde 1979, a obrigatoriedade do curso de Comunicação Social para o exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.

 

A PEC, protocolada hoje na Mesa do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. Valadares informou que o próximo passo será acionar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que realize uma audiência pública com todas as partes interessadas no tema, desde entidades empresariais, contrárias ao diploma, a representantes de jornalistas, estudantes e professores, defensores do canudo.

 

O texto Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar o exercício da profissão “privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”. Mas o parágrafo único do artigo a ser acrescentado abre duas exceções.

 

Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, “assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor”. A outra exceção é para jornalistas provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial perante o Ministério do Trabalho.

 

Fonte: www.juridicobrasil.com.br

 

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5 respostas

  1. Coloral. O tema é polêmico! na minha opinião o diploma tem que ser exigido para as funções que lidam diretamente com a notícia (repórter, editor…). Já a função de comentarista e qualquer outra que lide com a opinião, como é o caso da maioria dos blogs, deve ficar livre do jeito que sempre foi. O problema é que o STF confundiu notícia com opinião. Se o projeto de Valadares respeitar esses pontos será bom para todos.

  2. uma faculdadezinha não faz mal a ninguem… espcialmete para os que estão falando no radio e tv, assassinando o portugues, como vi hoje num programa policial local,a locutora e o apesentador… uma vergonha! falta de respeito com o publico.

  3. O tema é polêmico mesmo. Imaginem um médico que escreve para uma coluna de jornal sobre assuntos de medicina, como o Dr. Drauzio Varella. Com a obrigatoriedade do diploma ele teria que ter cursado o curso de jornalismo também para escrever sobre medicina. Seria a mesma coisa para Engenheiros, Economistas e outras ciências que necessitam de uma grande formação técnica para descrever ou mesmo opinar sobre o assunto. Embora eu reconheça de que é extrema importancia o curso de formação de jornalista, acho que não deve ser obrigatoria para atuar em jornalismo.

  4. Concordo com Bruno. Senão, pelo pensamento de Gilmar Mendes só a área médica precisaria de diploma por requerer conhecimento científico. O STF confundiu notícia com opinião. Prá você ver como eles não entendem nada de jornalismo.

  5. Alexandre, você está equivocado como o STF. Nunca se procurou proibir artigos de opinião. O o diploma tem que ser exigido para as funções que lidam diretamente com a notícia (repórter, editor, etc.) Médicos, advogados, engenheiros, etc., não precisariam cursar jornalimo para esse tipo de liberdade de expressão.

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