Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Lei n.º 13.363/2016, que garante uma série de direitos às advogadas gestantes e as que derem à luz.
A partir de agora, os prazos processuais serão suspensos por 30 dias para as advogadas que derem à luz ou adotarem, desde que elas sejam as únicas advogadas de uma das partes.
A lei também beneficia os advogados que tiverem filhos ou adotarem. No caso, a suspensão dos prazos processuais será de 08 dias.
Além da suspensão dos prazos processuais, as advogadas gestantes passam a ser desobrigadas de serem revistadas com detectores de metais e aparelhos de raios X.
Também terão direito a lugar adequado para amamentar, reserva de lugares no estacionamento e preferência em sustentações orais e audiências.
A lei é uma conquista da advogada Daniela Teixeira, que teve uma filha nascida de forma prematura após ter que ficar horas a fio aguardando para fazer uma sustentação oral no STF. Inclusive, a lei passou a ser chamada de “Lei Júlia Matos”, nome da bebê que nasceu de forma prematura.