Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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A edição de ontem (29/11) do Diário da Justiça Eletrônico trouxe a Portaria Conjunta n.º 19/2016, que permite a intimação das partes via aplicativo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A adesão ao procedimento de intimação via WhatsApp é opcional. A parte terá que informar este desejo. Em caso afirmativo, assinará um termo dizendo que concorda em receber as intimações via aplicativo e que deixará a opção de confirmação de leitura (duas listas azuis) ativa.

Na ocasião será informado do número do WhatsApp da secretaria judiciária, o qual será usado para as intimações.

Considerará realizada a intimação quando o aplicativo acusar o recebimento e a leitura (duas listas azuis). A parte será orientada, mesmo assim, a escrever a frase: “confirmo o recebimento”.

Caso não haja visualização em 48h, a intimação se dará pelos meios tradicionais. Quanto aos advogados, eles também poderão solicitar a intimação via WhatsApp.

Inicialmente, a intimação via WhatsApp será aplicada nas comarcas de João Câmara, Caicó, Macaíba, Mossoró e Pau dos Ferros. Após seis meses, em sendo exitosa a experiência, esta será expandida para as demais comarcas do Estado.

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