Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Dia desses, um dos integrantes da força tarefa da Lava Jato disse, em entrevista ao canal Globo News, que a operação tinha “andado” uns 50%. Assim, a declaração sugere que muitos ainda deverão ser presos, entre estes politicos.

Motivados pelo receio de serem presos em alguma operação, os senadores se aproveitaram da comoção nacional causada pelo desastre aéreo com a delegação da Chapecoense para iniciarem a análise do Projeto de Lei n.º 280/2016, que trata de abuso de autoridade.

O debate foi feito na calada da noite, à sorrelfa.

O texto da lei e as emendas apresentadas pelos excelentíssimos senadores têm o nítido e cristalino objetivo de amedrontar juízes, promotores e policiais no cumprimento de suas funções.

Pelo texto, preso agora deve ser tratado como rei, quase como um ser divino e imaculado. Só faltou obrigar tais autoridades a fazer a barba, unha e dar banhos nos meliantes.

Ordenar e prender sem as hipóteses e formalidades legais, É CRIME;

Não liberar o preso na data em que for expedido o alvará de soltura, É CRIME;

Exibir o preso – ou parte do corpo dele – à curiosidade pública, É CRIME;

Fotografar e filmar o preso para divulgação na imprensa e redes socias, É CRIME;

Deixar de identificar-se para o preso, quando da prisão, É CRIME;

Causar vexame durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, É CRIME;

Omitir socorro ao preso que for ferido durante uma diligência, É CRIME;

Trouxe acima apenas alguns exemplos, mas o projeto de lei traz diversos outros casos que criminalizam as ações de juízes, promotores, policiais e agentes públicos em geral.

A maior querela, todavia, está no art. 30:

Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem

justa causa fundamentada:

Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Ou seja, o delegado ou promotor, por exemplo, só poderá iniciar uma investigação se tiver “justa causa fundamentada”, seja lá o que isso for.

Ora, com essa limitação, as investigações diminuirão consideravelmente. Que delegado ou promotor é louco para correr o risco de ser punido com reclusão de 1 a 5 anos de prisão? No caso, é o que poderá acontecer caso o denunciado seja absolvido.

O povo não deve permitir que esse projeto torne-se lei. Será o fim da Lava Jato e de outras operações pra prender político corrupto.

Acorda, Brasil.

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2 respostas

  1. Se alguém chegar na praça dos três poderes e gritar LÁ VEM O CAMBURÃO DA FEDERAL, corre todo mundo.

    Tenho dito: O politico mais honesto do brasil é capaz de roubar um pneu de um caminhão em movimento, e sem que o motorista perceba.

    O brasil tá podre, fedendo a corrupção de norte a sul. Disso, ninguém duvida. Entretanto, ao chegar o dia da eleição, os abestalhados (a maioria do povo brasileiro é abestalhada), são os primeiros a correr em direção à urna e….tome CONFIRME nos ladrões.

  2. Peço Vênias para discordar do Douto Colorau, pois se def ato, buscamos o combate à corrupção, nada mais lógico e conentâneo que buscarmos a efetividade da aplicação das leis, em face de qualquer cidadão brasileiro, seja ele Juiz, Promotor, Procurador etc.

    Não podemos, em absoluto, e não devemos aceitar que as instituições que cuidam das investigações e da aplicação das Leis, respondam à um projeto da órbitra do Legislativo com chantagens e terrorismo midiático.

    O que não pode e não deve é, deveras, continuarmos com manifestos abusos de autorides do corpo do MP e e de todo judiciário sendo que estas arbitrariedades e crimes, efetivamente passam – É DE TODOS SABIDO -, ao largo de qualquer julgamento sério de parte dos seus pares.

    Ocorrências , acontecimentos e exemplos pululam dia -a-dia nos qauntor cantos da terra de Pindorama. Posto que, o que falar e como conceber sobre o CASO DOS PRECATÓRIOS, VENDA DE SENTENÇA, PRISÕES ARBITRÁRIAS, VAZAMENTOS SELETIVOS, CONDUÇÕES COERCITIVAS DIRECIONADAS E À MANCHEIA, SUSPENSAÕ E ARQUIVAMNTO DE PROCESSO A MANDO DE DEPUTADOS, POBRES, PRETOS E PROSTITUTAS PRESAS INDEVIDAMENTE E PREVENTIVAMENTE POR DÉCADAS A FIO. ETC, ETC E COISA E TAL.

    Sem falar nos conhecidos salarios de marajás com os conhecidos penduricalhos, o que levas juízes do Trabalho e de outras instâncias e tribunais, assim como desembargadores, procuradores e promotores, receberem a bagatela mensal de cerca de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), sendo que o teto constitucional vinculado diretamente aos salários de Ministro do Supremo, diz claramente, que, nemhum Magistrado, Procurador e (ou) Pomotor, poderia, legalmente, ganhar acima do teto constitucional, seja um centavo que for.

    E aí, como ficamos, no caso, à mercê dos senhores da toga, querendo legislar em causa própria sob o manjado e oportnista discurso udenista e moralista de combate à corrupção, ou devemos pressionar os Deputados e Senadores, para que exerçam o seu mistr e nobre missão que é, deveras, legislar, pois, como sabemos, mesmo que cometam abusos, estes, podem perfeitamente serem mitigados e readequados à nossa ordem constituicional pelo Supremo Tribunal Federal….!!!???

    o FATO ME faz LEMABRAR DO SAUDOSO MÁRCIO MOREIRA ALVES, JORNALISTA E DEPUTADO FEDERAL, PRESO DURANTE A DITA BRANDA…!!!

    SEGUNDO MÁRCIO O JUDICÁRIO NO BRASIL NADA MAIS ERA QUE UM CASTELODE OUTO INTOCÁVEL EM SEUS PRIVILÉGIOS DE MANIFESTO VIÉS AUTOCRÁTICO E REACIONÁRIO ABSOLUTAMNTE DISTANTE DOS REAIS ANSEIOS DA SOCIEDADE BRASILERIO.

    A reação oportunista, moralista e desproporcional os procuradores e juízes acerca de algumas mudanças do Projeto que trata das 10 (DEZ) medidas de suposto combate à corrupção, mais uma vez, veio caracterizar e demarcar indubitavelmente, o quanto a casta do MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO, querem e fazem de tudo para que a Lei seja, efetivamente, deveras, aplicada, desde que não alcance os seus diletos e intocáveis membros e amigos de antanhos…!!!!

    O mais são bazófias, manchetes da tradicional e corrupta imprensa e, sobretudo diversionismos retóricos a favor dos privilégios da meia de sempre….!!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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