No último dia 03 de janeiro, a prefeita exonerou todos os cargos em comissão da administração municipal. A lista dos exonerados foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM). Até aí tudo bem.
O problema é que no “bolo” a prefeita exonerou cinco servidoras gestantes, o que é vetado pela legislação, mais precisamente o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ATCD).
Art. 10 º ADCT – Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I -…
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a)…
As servidoras indevidamente exoneradas já acionaram o Judiciário. Uma delas, inclusive, já foi reintegrada ao quadro dos servidores da prefeitura, onde deverá ficar até o quinto mês após a gestação.
A portaria reintegrando a servidora, em obediência à ordem judicial, foi publicada na edição 396 do JOM, página 07.
A prefeita não precisava passar por este constrangimento, e nem submeter as gestantes a este estresse desnecessário. A regra que proíbe a exoneração de grávidas é bastante conhecida. Estranha-me que nem ela e nem sua assessoria tenham atentado para tal fato.