Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Na próxima quinta-feira (23) a Câmara Municipal de Mossoró realizará sessão solene em homenagem às mulheres. O evento, alusivo ao Dia Internacional da Mulher, homenageará as mossoroenses que se destacam pelo trabalho, pela história de vida, pelos seus feitos, pela luta por uma Mossoró melhor etc. Uma das homenageadas será a vice-prefeita Nayara Gadelha (foto).

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Falando nisso, a vice-prefeitura voltará a ter um imóvel exclusivo para servir de gabinete. Funcionará na Rua Melo Franco, 106, Centro. O aluguel custará R$ 3 mil/mês aos cofres públicos. Seria mesmo necessário alugar um imóvel para abrigar a vice-prefeitura? Além do aluguel haverá gastos de manutenção, pagamento de energia, de água, seguranças. Em tempos de crise, creio que outros setores deveriam ser priorizados.

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Através do decreto n.º 5.045/2017, a prefeitura de Mossoró remanejou R$ 1.211,000 (Um milhão, duzentos e onze mil reais) do seu orçamento. O dinheiro, antes reservado para outras obras, será utilizado, sobretudo, para pavimentação de ruas (R$ 754 mil) e compra de combustíveis (R$ 350 mil).

Perderam dotação, entre outras, as seguintes obras: camelódromo, erradicação de favelas, ponte na comunidade de Passagem de Pedras e cemitério público no Alto São Manoel.

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A prefeita reintegrou no cargo mais uma gestante que havia sido exonerada nos primeiros dias da nova gestão. O ato, publicado no JOM 398-A, foi atendendo a decisão judicial. A legislação não permite que gestantes sejam exoneradas do cargo. Esta é a segunda gestante que consegue voltar à prefeitura por força de decisão judicial.

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Faltam 30 dias para o estádio Professor Leonardo Nogueira, o Nogueirão, ser novamente interditado. O juiz que o liberou, Pedro Cordeiro Jr., deu um prazo de 90 dias para que fossem atendidas todas as exigências do Corpo de Bombeiros. Dois terços do prazo já se passaram e até agora os corrimãos não foram instalados no setor de arquibancadas, a única exigência que falta ser cumprida.

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Ontem, o secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Eduardo Ciarlini, filho da prefeita Rosalba Ciarlini, pediu exoneração do cargo. Alegou que não estava conseguindo conciliar sua atividade profissional com o cargo público então ocupado. Para o lugar vago será nomeada Edna Paiva, atualmente na Ouvidoria.

Cá pra nós. O motivo real é que Cadu, como é chamado o filho da prefeita, não se mostrou hábil para o cargo que lhe fora confiado. Ser chefe de gabinete exige muito jogo de cintura, fluência nas relações sociais, capacidade de diálogo etc. De igual modo, também não acho que Edna Paiva seja o nome ideal. Não a conheço, mas o que me chegou é que ela também não tem perfil para o cargo.

Friso: não que ambos sejam ruins profissionais. Longe disso. Ocorre que a chefia de gabinete exige atributos que eles não possuem.

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Há tempos ouço as pessoas falarem que é inútil a polícia prender, já que a justiça solta o criminoso dias depois. Muitos policiais já me confessaram que a atuação da justiça desestimula a operação policial. Acredito que há certo exagero, talvez por desconhecimento, da população e de alguns policiais.

Ora, o juiz tem que proferir suas decisões com base no que reza a lei. A legislação prevê em quais situações o cidadão deve responder ao processo em liberdade e em quais situações ele deve aguardar o julgamento atrás das grades. O juiz apenas analisa a situação e vê em qual situação se encaixa aquele que foi preso pela polícia. Caso o preso não tenha antecedentes criminais, tenha emprego certo, residência fixa e não esteja ameaçando testemunhas, há grande possibilidade de ele responder o processo em liberdade. Pode acontecer de o preso não preencher os requisitos acima e mesmo assim ainda responder o processo em liberdade, são os casos onde a autoria e a existência do crime ainda não foram esclarecidas.

Como manter alguém preso se não há provas contundentes de ter sido ele o autor do crime? Cada caso precisa ser analisado acuidadamente, lembrando-se que a regra é responder ao processo em liberdade, até mesmo pelo princípio da presunção de inocência.

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