Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

6

20161109_120645-1-1

“Era uma moça meiga que só queria conhecer o pai; queria apenas um abraço, nada demais; em vez disso, encontrou desprezo, descaso; seria filha de outro homem por acaso?”. Os versos fazem parte da sentença em uma ação de reparação financeira por abandono afetivo julgada pelo juiz Evaldo Dantas Segundo (foto) O processo correu na comarca de Governador Dix-Sept Rosado, O pai da autora da ação foi condenado a pagar R$ 50 mil à filha.

De acordo com o magistrado, os versos foram uma forma de chamar a atenção do réu de uma maneira menos científica e mais sentimental. “É uma forma de fazê-lo refletir sobre o que fez e quem sabe correr atrás do tempo perdido, afinal, escrever em um texto puramente jurídico talvez não atingisse tal escopo”, destacou.

A sentença destaca que embora o réu tenha reconhecido formalmente a autora como filha, ele deixou de prestar-lhe assistência material por muitos anos e jamais prestou assistência emocional. Segundo a ação, em virtude do abandono sofrido, a autora sofre com quadro de emagrecimento e diminuição no rendimento escolar, além de outros transtornos psíquicos.

Citado, o réu não contestou a ação e foi decretada revelia. A autora da ação relatou que o contato com o pai, que mora em São Paulo, sempre foi extremamente raro e realizado por intermédio de terceiros. Segundo ela, só teve a oportunidade de abraçar o pai uma única vez, aos 11 anos, e só o encontrou outras duas vezes: para fazer o teste de DNA e na morte da avó paterna.

“A parte autora demonstra extremo abalo emocional em virtude do abandono emocional que sofreu. Afirma se sentir como um objeto, como alguém sem qualquer importância. Percebe-se de maneira visível a destruição psíquica sofrida pela parte autora em virtude do abandono sofrido”, observa o magistrado em decisão.

Na decisão, o magistrado destaca que o dever jurídico que recai sobre os pais é de atenção, de livrar os filhos de qualquer forma de negligência, mas que não se obriga a amar. “Este é um sentimento que deriva muito mais de questões morais, sociais, religiosas, ou mesmo psicossomáticas. O Direito não pode obrigar ninguém a amar outra pessoa, mas o dever jurídico de atenção, de não ser negligente, é juridicamente exigível dos pais”, frisa.

O pai foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil á filha. “Entre a natureza compensatória – pela qual o valor fixado deve compensar o abalo moral sofrido pela vítima sem implicar enriquecimento ilícito a seu favor – e a punitiva – cuja finalidade é, através de uma indenização significativa, dissuadir o agressor de repetir a postura lesiva assumida – prevalece a meu ver, extreme de dúvidas, esta última, considerando-se o princípio da proporcionalidade, a partir do qual cumpre adotar um critério de proporcionalidade na distribuição dos custos do conflito”, resumiu.

O juiz Evaldo Dantas Segundo explica que quis transmitir para a decisão judicial um pouco do sentimento que a parte experimentou ao lhe trazer a causa para julgar. “Muitas vezes, até em virtude do excesso de trabalho, vemos os processos apenas como folhas de papel. Esquecemos que ali as pessoas estão deixando suas maiores angústias, seus sonhos, seus mais desesperadores momentos”.

Confira o dispositivo completo:

Após leitura atenta de todo o processo, passo a recitar em verso o meu veredito:

Era uma moça meiga que só queria conhecer o pai;

Queria apenas um abraço, nada demais;

Em vez disso, encontrou desprezo, descaso;

Seria filha de outro homem por acaso?

Ele é sim o seu pai e deseja amar mesmo não tendo nada em troca;

Mendigando seu amor, a doce menina só teve NÃO como resposta;

Tal menina, antes cheia de amor e esperança, virou mulher;

Guarda em suas memórias e lembranças a tristeza de amar quem não a quer;

Ouvira por toda a vida que o maior amor do mundo é o amor dos pais;

Só queria este amor para sentir, amor de verdade, amor que não trai;

Infelizmente, porém, teve exatamente o oposto;

Teve alguém que a quis ver pelas costas, com desprezo e desgosto;

Fico triste por esta menina, porém, fico mais triste ainda por este homem e sua eterna sina;

Ser pai é o maior presente da vida e disso não posso duvidar;

Mal sabe este homem a benção que a vida lhe deu e está deixando passar;

Perde a maior dádiva de viver, que é dar a vida a alguém e ensinar o que é amar;

Que a justiça não esqueça que o Direito é o equilíbrio, a harmonia;

Este homem não precisaria a menina amar, bastaria lhe ceder um pouco de sua alegria;

Alegria esta que lhe faltará quando sua idade pesar e as rugas do seu rosto ninguém quiser amparar;

As lágrimas lhe correrão pela face e não duvido quase nada de que será aquela moça abandonada que ajudará a secar;

Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o indivíduo a cinquenta mil reais à autora pagar;

Tal valor será corrigido desde a presente data pelo índice conhecido como IPCA.

Os juros de mora de 1% ao mês serão contados da citação.

Ainda o condeno a pagar 10% de honorários, estes incidentes sobre o valor da condenação;

Custas e despesas pela parte requerida ante a sucumbência percebida;

Publique-se, registre-se e intimem-se as partes para que eventualmente façam constar seus apartes.

FONTE: Portal G1 RN.

NOTA DO TIO – Como servidor da comarca de Governador Dix-sept Rosado, sinto-me orgulhoso de trabalhar com um profissional tão humano, que trata a todos de forma igualitária, que se sensibiliza com os problemas sociais, sempre procurando ajudar. Essa sentença é sua cara.

Evaldo Dantas Segundo é um juiz diferenciado. Guardem seu nome. Este mossoroense, criado nos Paredões, vai fazer história no Judiciário norte rio-grandense.

Compartilhe

6 respostas

  1. Sou o advogado que representa nesse caso a jovem que padece pelo abandono afetivo.

    Quero parabenisar o Douto Magistrado pela maestria do julgamento.

    O direito necessita de operadores mais humanísticos como o Dr. Evaldo Dantas Segundo!

  2. – Vai para o trono ou num vaaaaaaiiiiii?

    – Terezinhaaaaaaaaaaaaaaaaa

    – Uuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    ♫ O cordão dos puxa saco cada vez aumenta mais

    – Quem quer abacaxi ai êêêêêêêêêê

  3. Entrementes Caro Tio Colorau, oportuno indagar…O diferencial do Insígne Magsitrado, por acaso, também comporta, não receber proventos acima do teto contitucional, mais ainda não desfrutar férias de 60 (SESSENTA) dias, jamis vivenciadas pleos ditos e simples mortais, não receber auxílio escola, creche, educação, refeição, moradia, paletó etc.. Assim como, outros, da longa lista de manifestos privilégios facultados aos Elitizados, Alienados e Intocaveis Magistrados Brasileiros, os quais, no momento, não me vem à memória….!!!???

    A esse respeito, peço vênia para transcrever artigo do DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO (DCM) que basicamente comporta ler, analisar e reconhecer, o nosso ataso civlizatório, sociall e político. Posto que, deveras o quanto a nossa prestação jurisdicional, de fato, é uma tragédia, e do quanto, em grande parte, os juízes brasileiros em qualquer instancia, demonstram uma total falta de compromisso com seu povo e com a nação e, basicamente buscam não prestar serviços à coletiivdade, e sim, judicar como meio que tudo mude, desde fique como sempre foi e (ou) se possível, tenha um pocuo de retrocesso. Mais ainda, se faigura bastante evidente, a busca insana e desenfreda de normas internas que criam vantangens fabricadas através dos famosos penduricalhos adminstrativos por eles mesmos aprovados, visando tão somente o enriquecimento pessoal, em total e absoluto alheamento às crises e aos problemas que afligem grande parte da sociedade, sobretudo os históricamente excluidos da sociedade brasileira, ou seja,negors, mulhers e minoris polticas e sociais.Vejamos:

    O que juízes escandinavos acham das mordomias que seus colegas no Brasil se autoconcedem. Por Claudia Wallin
    Por
    Claudia Wallin –
    14 de novembro de 2016
    Tweet
    Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “É inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

    Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

    O texto abaixo é da jornalista Claudia Wallin, radicada na Suécia, e está sendo republicado. Autora do livro Um país sem mordomias e excelências, Claudia tocou o projeto especial sobre a vida na Escandinávia para o DCM.

    Ab ovo, desde o princípio dos tempos ditos civilizados, quid latine dictum sit altum sonatur, tudo que é dito em latim soa profundo nas egrégias Cortes da Justiça. Mas hic et nunc, neste instante, os linguistas mais perplexos com os atos de auto-caridade praticados pelo Judiciário do Brasil já estarão se perguntando, data venia, se não é chegada a hora de ampliar a definição do conceito de pornografia nos dicionários brasileiros.

    In ambiguo, na dúvida, vejamos: em uma das maiores obscenidades já registradas em um mês das noivas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pediu e ganhou, em votação na Assembléia Legislativa em maio, uma bolsa-educação de até R$ 2,86 mil mensais a fim de bancar escolas e universidades particulares para filhos de juízes – que além de receberem salário de cerca de R$ 30 mil contam com vantagens como plano de saúde, auxílio-creche, auxílio-alimentação e carro com motorista à disposição.

    Ao bacanal de maio seguiu-se o projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) para a futura Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê auxílios para magistrados ab incunabulis, desde o berço até o caixão. Ganha uma toga quem adivinhar o resultado da votação do projeto pelos representantes do Congresso, a quem a dor dos vizinhos da praça dos poderes sempre parece incomodar.

    O plano inclui o pagamento de até 17 salários por ano aos magistrados brasileiros, que deverão ter um leque admirável de benefícios extras e garantidos até o túmulo: até a conta do funeral dos juízes, conforme prevê a proposta do STF, será paga pelo erário.

    Entre os vivos, encenou-se a devassidão de junho: os guardiões da lei do Rio Grande do Sul, que têm piso salarial de R$ 22 mil, acabam de se autoconceder um auxílio-alimentação de R$ 799 por mês.

    Trata-se de um valor escandalosamente maior do que a maldita Bolsa Família (R$ 167,56 em média) dada aos pobres, que, segundo avançados estudos científicos conduzidos nos Jardins, não querem saber de aprender a pescar.

    Como provavelmente não comeram nos últimos quatro anos, as excelências do Sul decidiram também que o pagamento do benefício deverá ser ex tunc, retroativo a 2011.

    O indecoroso Bolsa Caviar contemplará todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores, assim como – suprema ironia – os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, responsáveis pela fiscalização do uso do dinheiro dos impostos do cidadão. Tudo devidamente encaixado na categoria de verba indenizatória, para ficar isento de imposto de renda: afinal, o dinheiro público parece ser res nullius, coisa de ninguém.

    Exempli gratia, por exemplo, levantamento do jornal O Dia mostra agora que 90% dos juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos que chegam a estourar o teto permitido pela Constituição Federal. Em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil. Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores fluminenses totalizou o equivalente a 50.279 salários mínimos.

    E seguramente sem animus abutendi, intenção de abusar, procurou-se também calibrar ainda mais os supersalários da magistratura brasileira juris et de jure, de direito e por direito, no ano passado: foi quando os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público aprovaram o auxílio-moradia de até R$ 4.377 para todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Brasil – mesmo para quem já mora em imóvel próprio. Cálculos aproximados estimam que o impacto anual decorrente do benefício será de R$ 1 bilhão, nestes tempos dourados de PIB gordo e pleno emprego no País das Maravilhas.

    Há que se registrar as notáveis exceções à promiscuidade, como por exemplo a postura do desembargador Siro Darlan de Oliveira – que, ao se posicionar de forma veementemente contrária ao auxílio-educação para filhos de juízes, foi afastado de suas funções pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Carvalho.

    Mas quis custodiet ipsos custodes? – quem afinal vigia os vigias?

    O fundamental respeito de uma sociedade por seu Judiciário vai aos poucos, e perigosamente, sendo engavetado como um processo de Geraldo Brindeiro.

    Nas mídias sociais, a frase de um internauta dá a medida do temerário grau de escárnio que cresce entre tantos indignados com as benesses das Cortes: “Quando é que vai aparecer uma operação Lava-Toga”?

    Recomendam o bom senso e a razão o graviter facere nos tribunais – agir com prudência, moderação, gravidade.

    Decido ad judicem dicere, falar com um juiz, aqui na Suécia. Telefono então para
    Göran Lambertz, um dos 16 integrantes da Suprema Corte sueca, para contar as últimas novidades da corte brasileira. Lambertz é aquele juiz que pedala todos os dias até a estação central, e de lá toma um trem para o trabalho – e que me disse há tempos, em vídeo gravado para a TV Bandeirantes, que luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral.

    Quando descrevo a nova lista de benefícios dos juízes brasileiros, Göran Lambertz dispensa totalmente, para meu espanto, a tradicional reserva e a discrição que caracteriza o povo sueco.

    “Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”, diz Lambertz.

    Com o cuidado de avisar que não se trata de um trote, telefono em seguida para o sindicato dos juízes suecos, o Jusek, e peço para ouvir as considerações de um magistrado sindicalizado acerca da última série de benefícios auto-concedidos a si próprios pelos magistrados brasileiros — o Bolsa Moradia, o Bolsa Educação, o Bolsa Alimentação.

    Sim, existe um sindicato dos magistrados na Suécia. É assim que os juízes suecos, assim como os trabalhadores de qualquer outra categoria, cuidam da negociação de seus reajustes salariais.

    Meu telefonema é transferido então para o celular do juiz Carsten Helland, um dos representantes da categoria no sindicato.

    Sinto um impulso incontrolável de dizer a ele que fique à vontade para recusar o colóquio e bater impiedosamente o telefone como bate seu martelo na Corte, pois os fatos que vai ouvir podem provocar sensações indesejáveis de regurgitação neste horário inconveniente que antecede o almoço do magistrado.

    Mas, como que invadida pela cegueira da Justiça, decido narrar de vez ao juiz, sem clemência nem advertência, todos os obscenos benefícios pedidos e concedidos aos colegas brasileiros no além-mar.

    Para minha surpresa, o magistrado sueco dedica os segundos iniciais da sua resposta a uma sessão de risos de incredulidade.

    “Juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei”, diz enfim o juiz, na sequência da risada que não pôde ou não quis evitar.

    Recobrado o equilíbrio e a compostura que a toga exige, Carsten Helland continua:

    “Um sistema de justiça deve ser justo”, ele começa, constatando o óbvio com a fala didática de quem tenta se comunicar com uma criatura verde de outro mundo.

    “As Cortes de um país são o último posto avançado da garantia de justiça em uma sociedade, e por essa razão os magistrados devem ser fundamentalmente honestos e tratar os cidadãos com respeito. Se os juízes e tribunais não forem capazes de transmitir esta confiança e segurança básica aos cidadãos, os cidadãos não irão respeitar o Judiciário. E consequentemente, não irão respeitar a lei”, enfatiza o juiz sueco.

    Pergunto a Carsten o que aconteceria na Suécia se os juízes, em um louco delírio, decidissem se auto-conceder benefícios como um auxílio-alimentação.

    “Acho que perderíamos o nosso emprego”, ele diz, entre novo surto de risos. “Mas é simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui”.

    Por quê?

    “Porque não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes às custas do dinheiro público. Os juízes suecos não podem, portanto, sequer pensar em fazer coisas desse gênero”, conclui Carsten Helland.
    O juiz Helland: “É simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui. Não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes à custa do dinheiro público”
    O juiz Helland: “É simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui. Não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes à custa do dinheiro público”

    O salário médio bruto de um juiz na Suécia é de cerca de 60 mil coroas suecas, o que equivale a aproximadamente 22,3 mil reais. O valor equivale ao salário de um deputado sueco, que em termos líquidos representa cerca de 50% a mais do que ganha um professor do ensino fundamental. O salário médio no país é de 27,3 mil coroas suecas.

    “Há uma pequena variação nos salários dos magistrados suecos, que se situam em uma faixa entre 50 mil a 63 mil coroas suecas”, diz o juiz.

    Há algum outro tipo de benefício além do salário?

    “Não, absolutamente não” – ele responde.

    A negociação anual dos reajustes salariais da magistratura se dá entre o sindicato Jusek e o Domstolsverket, a autoridade estatal responsável pela organização e o funcionamento do sistema de justiça sueco.

    Para entender o sistema sueco, diz o juiz Helland, é preciso olhar um século para trás.

    “A partir do final do século XIX, os sindicatos desempenharam um papel fundamental na construção da sociedade que temos hoje. Portanto, não é estranho ver magistrados ou qualquer outro profissional na Suécia sendo filiados a sindicatos. E é importante notar que ser membro de um sindicato, na Suécia, não significa que você seja de esquerda. Os sindicatos são parte essencial da base sobre a qual nossa sociedade foi consolidada – a dualidade entre trabalhadores e empregadores”, ele observa.

    O reajuste salarial dos magistrados suecos trata normalmente, segundo o juiz, da reposição da perda inflacionária acumulada no período de um ano, e que se situa em geral entre 2% e 2,5%.

    “Nossos reajustes seguem geralmente os índices aplicados às demais categorias de trabalhadores, que têm como base de cálculo os indicadores gerais da economia e parâmetros como o nível de aumento salarial dos trabalhadores do IF Metall (o poderoso sindicato dos metalúrgicos suecos)”, explica o juiz Carsten.

    A negociação depende essencialmente do orçamento do Domstolsverket, que é determinado pelo Ministério das Finanças:

    “Os juízes têm influência limitada no processo de negociação salarial”, diz Carsten. “As autoridades estatais do Domstolsverket recebem a verba repassada pelo governo, através do recolhimento dos impostos dos contribuintes, e isso representa o orçamento total que o governo quer gastar com as Cortes. A partir deste orçamento, o Domstolsverket se faz a pergunta: quanto podemos gastar com o reajuste salarial dos juízes?”, explica o juiz.

    “Não podemos, portanto, lutar por salários muito maiores. Podemos apenas querer que seja possível ganhar mais”, acrescenta ele.

    Greves de juízes não fazem parte da ordem do dia.

    “Não fazemos greves, porque isso seria evidentemente perigoso para a sociedade”, diz Helland.

    Já sei a resposta, de tanto fazer a mesma pergunta a jornalistas e a suecos em geral, mas resolvo perguntar mais uma vez: já ouviu falar de algum caso registrado de juiz corrupto na Suécia?

    “Não”, diz Helland. “Nunca”.

    Na Suprema Corte sueca, os reajustes salariais também seguem a mesma regra aplicada ao restante da magistratura.

    O salário bruto dos juízes do Supremo, segundo Goran Lambertz, é de 100 mil coroas suecas (cerca de 37 mil reais). Uma vez descontados os impostos, os vencimentos de cada juiz totalizam, in totum, um valor líquido de 55 mil coroas suecas (aproximadamente 20,4 mil reais). Sem nenhum benefício ou penduricalho extra, e sem carros com motorista.

    Neste exótico país, os juízes da Suprema Corte também não têm status de ministro, e nem são chamados de excelências.

    “Se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará ameaçada. Haverá mais crimes, haverá cada vez maior ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses”, diz Göran Lambertz ao final da nossa conversa.

    Ou em bom latim, conforme rezam os manuais jurídicos: nemo iudex in causa sua – ninguém pode ser juiz em causa própria.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  4. Excelente matéria! E muito pertinentes os comentários (mesmo pernosticamente eivados de citações desnecessárias em latim…) do advogado Fransuêudo sobre a distância astronômica entre a magistradura sueca e brasileira. Mas sonhar é possível e necessário, e a simples existência de bons exemplos torna os sonhos teoricamente alcansáveis! A resposta sobre o caminho para isso? Educação!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *