Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Um funcionário que entrou no Banco do Brasil mediante concurso público, exercendo inicialmente o cargo de escriturário, foi conseguindo ascender profissionalmente na instituição bancária, chegando ao posto de gerente geral da agência de Lavras da Mangabeira (CE).

Naquela cidade, o banco passou a cobrar metas humanamente impossíveis de serem alcançadas, isso por causa da pobreza do local, da crise econômica e financeira que abalou o país, entre outras razões. Para piorar, a agência foi desativada após ser destruída durante uma tentativa de furto.

Após a desativação, o atendimento bancário da cidade passou a ser realizado na própria casa do gerente, em condições bastante precárias. Num segundo momento a prefeitura cedeu uma sala aos funcionários do banco, mas o imóvel não tinha condições de abrigar toda a estrutura bancária. Assim, os serviços mais complexos eram realizados ou finalizados na agência de Várzea Alegre (CE).

Mesmo com tantas adversidades, as cobranças de metas não cessaram. Temendo perder o emprego, o gerente lançou-se de um artifício vetado pelo banco, mas que NÃO CAUSOU NENHUM PREJUÍZO à instituição, muito pelo contrário. Ele decidiu compartilhar uma de suas senhas com outros funcionários, para assim ser mais fácil cumprir as metas, numa operação que envolve questões técnicas e interna corporis difíceis de serem explicadas aqui.

Ao descobrir a ação, o banco decidiu demitir o funcionário por justa causa, alegando irregularidades e improbidade na prestação de serviços. O desligamento aconteceu no último mês de março.

Inconformado, o gerente decidiu acionar a Justiça do Trabalho, alegando especialmente a pressão para o cumprimento de metas inalcançáveis, o que o forçou a lançar-se do artifício do compartilhamento de uma de suas senhas.

Em decisão divulgada no mês passado, o juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, determinou que o banco reintegrasse o autor ao cargo de gerente geral e que a título de indenização pagasse o valor equivalente à soma dos salários referentes aos meses em que ficou afastado de suas funções.

O funcionário foi assistido pelo advogado Waltency Soares, da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região. Ao comentar a decisão, o advogado disse que se tratava de um marco, que deverá servir de parâmetro para outras tantas ações que tratam de pressões para atingimento de metas hercúleas.

A decisão mostrou que, apesar da reforma trabalhista, ainda há magistrados que observam o cunho protetivo e humanístico da justiça laboral.

O desfecho favorável garantiu dupla alegria ao gerente reintegrado. A uma, por causa do próprio retorno ao trabalho; a duas, pois pode mostrar à sociedade que sua demissão nada teve a ver com desvio de dinheiro ou coisa parecida, como muitos chegaram a dizer.

Que a decisão sirva de exemplo para que os bancos deixem de sobrecarregar seus funcionários com metas draconianas. Impor objetivos é normal num ambiente de trabalho, mas eles devem ser atingíveis, e que passem a levar em consideração situações peculiares, como no caso acima citado.

Processo nº 0000491-37.2018.5.21.0011.

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