Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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– Na sessão de ontem do Tribunal do Júri da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, os sete jurados, por maioria de votos, absolveram Carlos Augusto Rodrigues da Costa (Didi) da acusação de homicídio.

Segundo o relato policial, o acusado, no final de 2007, matou o agricultor Arenilson de Paiva (Nilsinho) por causa de um cigarro, fato ocorrido num bar da cidade.

Durante o julgamento, a acusação ficou por conta do promotor de Justiça Hermínio Peres, que pediu a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e surpresa), já a defesa ficou a cargo dos advogados Abraão Dantas e Francisco de Assis, que apresentaram cinco teses defensivas.

Quando da votação, os jurados acolheram a tese defensiva de legítima defesa, absolvendo o acusado, que saiu da votação livre.

O promotor se mostrou contrariado com a decisão dos jurados, segundo ele contrária ao que tem no processo, e já avisou que recorrerá.

A sessão foi presidida pela juíza de Direito Welma Menezes.

 

O Tribunal do Júri voltará a se reunir amanhã, quando vai a julgamento o processo n.º 140.87.000003-8, em que Manoel Zildo de Almeida é acusado de matar Sebastião Batista de Souza (Tião de João Vermelho), fato ocorrido no dia 08 de agosto de 1985, por volta das 8h40, nas proximidades da agência local do Banco do Brasil. O acusado estava foragido em Porto Velho (RO) e foi preso após requerer um auxílio-doença perante o INSS daquela região, oportunidade em que o sistema acusou a existência de um Mandado de Prisão em desfavor do acusado. Sua defesa ficará a cargo do advogado Anchieta Costa Lima.

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