Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) do mandado de segurança em que Lanice Ferreira de Macedo, eleita para a prefeitura do município de Dix-Sept Rosado, pede a concessão de liminar contra decisão que manteve o andamento de recurso contra a sua diplomação como prefeita. Lanice é acusada de abuso de poder econômico e suposta compra de votos nas eleições de 2008.

 A prefeita ressalta que na Corte Regional tramita um processo que tem conexão com o recurso apresentado por seus adversários. Segundo Lanice, o Tribunal Regional violou um direito líquido e certo seu ao manter o andamento do recurso, pois terá que haver nova instrução processual “de um fato já devidamente discutido em outra oportunidade”.

 O ministro Marcelo Ribeiro afirma, em sua decisão, que o TSE já firmou entendimento de que compete ao Tribunal Eleitoral respectivo o exame de mandado de segurança impetrado contra ato de seus integrantes.

 Em outras palavras, Lanice Fereira (PMDB queria cancelar, no TSE, o andamento de um processo no TRE, contudo, os ministros entenderam que tal prerrogativa cabe exclusivamente ao órgão estadual.

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