Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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  Surpreendida com a atitude da Prefeita Municipal de Mossoró em sancionar o Projeto de Lei nº 1.030/2010, na edição desta sexta-feira (14) do Jornal Oficial de Município, sem a inclusão das emendas votadas e aprovadas no último dia 06 de janeiro, sob a alegativa de que “não foi enviado ao executivo o projeto integrado, inserindo as emendas na redação final”, fazendo sugestão de que houvera uma perda de prazo ou uma falha do Poder Legislativo, temos a informar a todos os mossoroenses o seguinte:

1.   Primeiramente, sequer teria havido ainda o decurso do prazo, pois o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o “Projeto de Lei será enviado ao Prefeito no prazo de dez dias úteis (…)”. 

2.   O prazo de “dez dias úteis” especificado textualmente no artigo 60 da Lei Orgânica e no artigo 255 do Regimento Interno, somente vencerá no dia 20 de janeiro de 2011, isto é, quinta-feira da próxima semana.

3.   Ao contrário das notícias circuladas a partir do Gabinete da Prefeita, não existem outros prazos dispondo sobre votação e remessa de leis orçamentárias municipais em leis federais, sendo a matéria disposta nas Leis Orgânicas de cada município (Artigo 30, incisos I e II, da CF);

4.   Ainda que não tenha sido expirado o prazo dez dias úteis, cabe esclarecer que a Câmara Municipal de Mossoró fez a remessa das emendas aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentário, desde o dia 07 de janeiro último, por meio do Ofício nº 001/2011;

5.   A prova do recebimento das emendas pelo Poder Executivo pode ser demonstrada com o Ofício de nº 002/2011, datado de 10 de janeiro de 2011, assinado pelo Chefe do Gabinete da Prefeita, acusando o recebimento do ofício da Câmara Municipal, solicitando apenas o autógrafo do projeto e das emendas.

Acreditamos que a Prefeita Municipal cometeu uma irregularidade na sanção do Projeto de Lei nº 1.030/2010, e esperamos bom senso no equacionamento desse problema, para evitar distensionamento político e providencias jurídicas, que não contribuem para o aperfeiçoamento no relacionamento entre os poderes e respeito institucional.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2011.

  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

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