Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Depois das notícias publicadas, nesta quarta-feira, 26, no Jornal Tribuna do Norte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclarece os dados sobre a contratação de vigilância privada e serviços prestados por policiais militares cedidos ao Poder Judiciário.

Em entrevista dada por telefone ao jornal, a chefe do gabinete militar, tenente coronel Angélica Fernandes de Oliveira Azevedo, explicou que os 132 policiais cedidos ao Judiciário Estadual trabalham nas comarcas da capital e do interior, realizando a segurança das cerca de 100 varas e câmara criminal, bem como de magistrados, servidores e de todos aqueles que buscam a justiça estadual.

Não é, portanto, verídica a informação de que cada desembargador tem nove policiais incumbidos da sua segurança pessoal. Tais policiais desempenham segurança pública e não pessoal, salvo ao chefe do Poder Judiciário, pela representação do cargo.

No ano de 2009, foram devolvidos 70 policiais, não obstante a falta de efetivo para garantir a segurança de todas as comarcas, como se pode observar dos ofícios que são recebidos de magistrados solicitando reforço na segurança dos fóruns. Ainda assim, os policiais militares que trabalham nesses prédios atuam também na segurança externa, quando necessário.

Eles realizam também uma série de trabalhos na guarda e transporte de armas apreendidas até a conclusão dos processos, garantem a segurança durante os juris populares em audiências com criminosos perigosos e até mesmo a segurança em audiências nas quais uma das partes pode ser contrariada nas suas pretensões.

Vigilância privada – Já o processo de contratação da empresa de vigilância patrimonial foi realizado por pregão, uma das modalidades de licitação que contempla o menor preço para a aquisição de bens e serviços, instituído pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

O contrato celebrado com a Nordeste Segurança de Valores Ltda. decorreu do Pregão Presencial nº 13/2010, no qual concorreram quatro empresas, tendo sido vencedora a Nordeste Segurança de Valores RN Ltda., que apresentou o valor final de R$ 321.499,09. O serviço adquirido tem por objeto a prestação da Vigilância Ostensiva Armada e Desarmada em mais de 20 unidades do Poder Judiciário Potiguar, fornecida por aquisição de postos de serviços e não por número de vigilantes.

Os postos estão divididos em postos de 24horas, postos de 12 horas diurnas, de 12 horas noturnas e 44 horas semanais, os quais são insuficientes para atender todas as unidades do Poder Judiciário Estadual, que somam mais de 100 unidades entre Fóruns, Câmaras, Juizados Especiais e Varas Especializadas.

No dia 8 de dezembro de 2010, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato no valor de R$ 79.423,14, objetivando atender às solicitações de novos postos de vigilância em imóveis inaugurados no ano passado em Natal, Mossoró, João Câmara e Caicó. Tudo de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93. Com o aditivo, o valor mensal do contrato foi para R$ 400.922,23.

É importante ainda esclarecer que o processo de contratação foi pautado na Resolução CNJ Nº 98, de 10/11/2009 e na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

A transparência na gestão dos recursos é um dos princípios da administração deste Tribunal de Justiça. Dessa forma, o edital e as atas do Pregão Presencial nº 13/2010, bem como, de qualquer licitação realizada por este Poder, estão disponíveis na internet no link “licitações”, na página www.tjrn.jus.br. Também a execução financeira do contrato pode ser acompanhada por qualquer cidadão no Portal da Transparência deste Tribunal.

Desta forma, ao contrário do que se publicou, não há qualquer abuso ou excesso nos serviços prestados ao Poder Judiciário pelos policiais militares ou por contratados para a vigilância patrimonial dos imóveis onde funcionam as repartições da justiça estadual.

FONTE: TJ-RN

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