*Por Fransueldo Vieira de Araújo.
As leis são um conjunto de normas/regras criadas com qualidade e viés coletivo ou não, dependendo fundamentalmente da participação da maioria da sociedade.
A participação política envolve a possibilidade de influenciar de forma efetiva as políticas locais, regionais, nacionais e internacionais. Calcada a partir da ação intencional para impactar na agenda pública, na participação legal do sistema representativo, a partir do voto, nas campanhas, nas eleições e na estrutura legislativa.
A participação política ocorre também, pela participação nas estruturas, atividades e no trabalho partidário, em grupos organizados e em manifestações orientadas a exercer influência na pauta dos atores políticos e institucionais dos governos.
Em nosso país a efetiva participação da sociedade no conjunto normativo, o qual rege a dita sociedade, praticamente inexistiu ao longo da história. Mesmo por que, além dos chamados azos democráticos desde quando nos tornamos “REPUBLICANOS”, vivenciamos uma frágil e ilusória democracia representativa, bem claramente delineada ano após ano de períodos eleitorais em seus percalços, mazelas e vícios de toda ordem.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito ao exercício da cidadania ativa pela garantia, por exemplo, dos seguintes instrumentos legais: do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular de leis, a ação popular, do mandado de segurança coletivo, da ação popular, da ação civil pública.
Algumas instituições estão legitimadas na própria Constituição Federal para serem partes ativas e constitutivas deste processo: as associações, os sindicatos, os partidos políticos, assim como o próprio Ministério Público.
Melhor traduzindo, mesmo a despeito da imberbe participação política real e coletiva na feitura e (ou) legiferação direta do conjunto de leis e (ou) quadro normativo, repita-se mesmo assim temos à disposição da dita sociedade, mecanismos de ordem constitucional, que em muitos casos supera até mesmo a de países ditos desenvolvidos.
Acontece que não há por parte da sociedade brasileira o hábito de ser e de querer ser protagonista da própria história. Nós brasileiros – salvo raras exceções – sobretudo na política, sempre esperamos pelo outro, sempre deixamos pro amanhã o que deveria ter sido feito hoje e (ou) deveria ter sido realizado ontem.
Meus Caros, desde tempos imemoriais, quando os humanos se agregaram, formaram núcleos comunitários, se organizaram e formaram o que se chama sociedade que assim ocorre.
Determinado e restrito grupo, jamais irá legiferar… trabalhar e fazer leis que de alguma maneira atinjam interesses desse restrito grupo.
No caso da terra Brasillis, não obstante possuirmos uma prolixa e bela constituição, a normatização da mesma em matérias que interessam à maioria da sociedade, ainda não se fez, exatamente por falta da participação da maioria, daí termos, por exemplo: CÓDIGOS PROCESSUAL CIVIL E PENAL, absolutamente em descompaço com os princípios norteadores da CARTA MAGNA DE 1988, não é a toa que muitos estão a palavrear que de fato, temos; A CONSTITUIÇÃO DELES E A NOSSA, OU SEJA, A DO POVÃO.
O fato se reveste de tamanha e real concretude, PARA TAL basta analisarmos as reais oportunidades de acesso a renda e a riqueza produzida em nosso país, e, mais ainda basta olharmos a população carcerária em nosso país, observamos a sua origem e formação lato sensu, onde predominantemente temos uma população formada pelos famosos três PÊS…PPP, ou seja pretos, pobres e prostitutas.
No mais é refletirmos e, de fato, empreendermos mudança de ordem, em especial no conjunto da cultura política, sem a qual continuaremos sempre e sempre, tentando unicamente responsabilizar a classe política, a qual elegemos e reelegemos ad-eternum sem nenhum constrangimento e sem nenhuma efetiva contestação.
POR ÚLTIMO, NÃO PODERIA ESQUECER E AFIRMAR, QUE, A NOSSA CULTURA MACUNAÍMICA SE REVESTE E SE REFLETE TRAGICOMICAMENTE, TAMBÉM NA HORA DO VOTO…!!!
Fransueldo Vieira de Araújo – Advogado militante.