Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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01 – A restrição da prisão civil e o marco legal para a demarcação de terras indígenas estão entre os grandes temas debatidos no Supremo Tribunal Federal em 2008. Nos dois casos, porém, a corte não chegou a um veredito definitivo. Na questão da prisão por dívida, que não foi acatada pelos ministros, falta ainda a regulamentação da matéria por lei ordinária. Já no caso da demarcação de terras indígenas, o julgamento foi suspenso depois de oito ministros se manifestarem a favor das normas que devem ser seguidas pelo Executivo ao tratar da questão.

O Supremo também suspendeu a aplicação de dispositivos da Lei de Imprensa, mas não chegou a analisar o mérito da questão. Já no caso da fidelidade partidária e das pesquisas com células-tronco embrionárias, a corte chegou a decisões definitivas e – nas duas oportunidades – favoráveis. Leia a seguir a relação dos principais julgamentos no Supremo em 2008, feita pela assessoria de comunicação da corte:

LEI DE IMPRENSA

O plenário do STF confirmou decisão liminar do ministro Carlos Britto que suspendeu dispositivos da Lei de Imprensa. A norma, que regulamenta o direito à livre manifestação do pensamento e de expressão, é questionada no Supremo pelo PDT. O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.

DEPOSITÁRIO INFIEL

O Supremo, por maioria de votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável. Para dar efetividade à decisão, o plenário revogou a súmula 619 do próprio Supremo, que a admitia. A corte acatou o que dispõe o Tratado de Costa Rica e reconheceu que, no ordenamento jurídico nacional, tratado internacional só está abaixo da Constituição Federal. No caso, a Constituição prevê a prisão do depositário infiel, mas por falta de regulamentação por lei ordinária ela não pode ser aplicada e acata-se o que determina o tratado internacional.

LEI DE BIOSSEGURANÇA

O STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.510) ajuizada pela Procuradoria Geral da República, chefiada por Cláudio Fontelles, contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança. Para a corte, o dispositivo que autoriza o uso em pesquisas científicos de embriões que não servem mais para inseminação não fere a Constituição.

LEI DE INELEGIBILIDADE

Por nove votos a dois, os ministros negaram o pedido da AMB feito na ADPF 144 para que a Justiça Eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos sem sentença definitiva. O julgamento ocorreu em agosto.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Supremo julgou duas ADIs ajuizadas contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro o plenário do STF votou pela improcedência das ações ao entender que o deputado não é dono do mandato, e sim o partido.

TERRAS INDÍGENAS

O STF iniciou a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol em discussão na Petição 3.388. O julgamento começou no mês de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito e, em dezembro, por novo pedido de vista feito pelo ministro Marco Aurélio. Até o momento, oito dos 11 ministros da corte já votaram favoravelmente à demarcação contínua da área. Além do voto-vista, faltam os pronunciamentos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. O voto de Menezes Direito, seguido pelos outros sete ministros que já se manifestaram no caso, estabelece as diretrizes que o Executivo deve seguir para a demarcação de terras indígenas no país. Outra ação sobre terras indígenas, esta a respeito da reserva Pataxó Hã-HãHãe, na Bahia, encontra-se no Supremo aguardando julgamento.

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

O plenário do STF julgou em dezembro o pedido de liminar em ADI, ajuizada por cinco governadores contra a Lei 11.738/08 que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas. Os ministros definiram que o termo piso deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma na decisão de mérito os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico e as gratificações e vantagens. O parágrafo 4º do artigo 2º da lei que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula foi suspenso. Por fim, os ministros reconheceram o piso instituído pela lei a valer a partir de 1º de janeiro de 2009.

NEPOTISMO

Por unanimidade, a corte julgou procedente a ação declaratória de constitucionalidade (ADC 12) em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a contratação sem concurso público no Poder Judiciário de parentes de magistrados. A norma do CNJ impede o emprego sem concurso público nos tribunais de parentes nas linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau para cargos de livre nomeação e exoneração.

A regra do CNJ, criada em novembro de 2005, impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados. O STF estendeu a proibição também para cargos de chefia. A corte editou a súmula vinculante 13, que veda a prática do nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

USO DE ALGEMAS

O Supremo entendeu, por unanimidade, que a Polícia só deve usar algemas nos casos em que o suspeito ou investigado representa risco para a integridade de outras pessoas. No caso concreto, os ministros consideraram que o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de 13 anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionaram por meio do Habeas Corpus o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri. A matéria também foi sumulada (súmula vinculante 11).

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