Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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A juíza de Direito Welma Menezes, da comarca de Governador Dix-sept Rosado, definiu para os dias 24, 25 e 26 de março, na Câmara Municipal, a 1ª reunião do Tribunal do Júri de 2009. Nesta pauta, três processos estarão em julgamento:

No dia 24 de março vai a julgamento o processo n.º 140.08.000004-4, em que Carlos Augusto Rodrigues da Costa é acusado de assassinar, no dia 17 de setembro de 2007, o autônomo Arenilson Antônio de Paiva. Os dois teriam discutido por causa de um cigarro que a vítima negou ao pai do acusado. O fato ocorreu num bar localizado na rua Manoel Joaquim. A defesa caberá aos advogados Francisco de Assis, Abraão Dutra e José Galdino.

No dia 25 de março vai a julgamento o processo n.º 140.08.000334-5, em que Jailton Rodrigues da Costa é acusado de assassinar Antônio Raimundo Pereira Júnior (Pororoca), fato ocorrido no Beira-rio do Onézio. A defesa será feita pelo advogado Carlos Santana.

No dia 26 de março vai para julgamento o processo n.º 140.87.000003-8, em que Manoel Zildo de Almeida é acusado de matar Sebastião Batista de Souza (Tião de João Vermelho), fato ocorrido no dia 08 de agosto de 1985, por volta das 8h40, nas proximidades da agência local do Banco do Brasil. O acusado estava foragido em Porto Velho (RO) e foi preso após requerer um auxílio-doença perante o INSS daquela região, oportunidade em que o sistema acusou a existência de um Mandado de Prisão em desfavor do acusado. Sua defesa ficará a cargo do advogado Félix Gomes Neto.

A acusação, nos três julgamento, ficará por conta do promotor de Justiça Flávio Corte Pinheiro de Souza.

Este será a primeira reunião do Júri em que se aplicarão as novas regras trazidas pela lei n.º 11.689/08, as quais buscaram agilizar o procedimento. Entre as mudanças, uma se destaca para a agilidade do julgamento, que é a não necessidade da leitura das peças processuais, o que gerava um cansaço excessivo nos jurados e até mesmo nas partes do processo.

Outras alterações foram significativas para o Direito Processual Penal, como o tempo para a defesa e acusação, pois antes as partes tinham duas horas cada para sustentar suas teses, após o promotor tinha 30 minutos para fazer a réplica e a defesa o mesmo tempo para a tréplica, agora a sustentação é feita em uma hora e meia cada, e réplica e tréplica em uma hora cada. Com a nova lei, houve mudanças também, nos quesitos de avaliação feitos pelos jurados nos julgamentos, agora foram reservados a eles apenas as questões que efetivamente lhes dizem respeito, excluindo quesitos como atenuantes e agravantes, que só dizem respeito ao juiz.

O alistamento para ser jurado, também foi inovado, houve a redução da idade mínima para os jurados, que antes da nova lei era de 21 anos e passou a ser de 18 anos, o que deve aumentar o numero de interessados, principalmente universitários, pois passou a se tratar de direito de preferência, para pessoas em igualdade de condições, em concursos e em licitações públicas, como redigido no artigo 440. O número de jurados que compõem o Tribunal do Júri também alterou, passou de 21 para 25.

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