Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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I – Em Caxias do Sul (RS), um homem descobriu, após confissão de sua ex-esposa, que não era o pai biológico da primeira filha do casal. A descoberta se deu quando a filha já contava com 30 anos de idade. Ao saber do fato – que depois foi comprovado por exame de DNA – o pai ajuizou uma ação pedindo a exclusão de seu nome da certidão de nascimento da “filha”.

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II – A decisão foi negada na primeira instância, onde a juíza entendeu que os laços afetivos superam os biológicos, e que o autor da ação comportou-se como pai até a data da descoberta do fato, e que assim deveria continuar. Ele recorreu.

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III – O Tribunal de Justiça do estado confirmou a decisão de primeiro grau e determinou que o nome do autor deve continuar na certidão de nascimento da demandada. “No âmbito do direito de família, como seu princípio norteador, o entendimento de que as relações socioafetivas podem prevalecer sobre os liames biológicos ou formais, na medida em que as relações familiares extrapolam estes limites, sendo construídas dia após dia, ou seja, desenvolvidas emocional e psicologicamente pelo convívio, mas jamais por imposição legal ou natural (genética).”, diz trecho da decisão.

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IV – A situação acima é delicada e com capacidade de gerar acaloradas discussões. O que fazer após descobrir, trinta anos depois, que a filha que você pensava ser sua não é? Fazer de conta que ela nunca existiu? Continuar tratando-a como se filha fosse? Tal discussão cabe análise sociológica, filosófica e até religiosa.

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V – Quem faz a opção por abandonar a filha o faz mais para punir a mãe, traidora. A filha – na maioria dos casos – também não sabe que não é filha, e também se volta contra a mãe.

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VI – O pai também pode continuar sua relação com sua filha como se nada tivesse acontecido. Tal geralmente ocorre quando o casamento ainda existe, e em razão disso o marido perdoa a esposa para manter sua família.

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VII – Pode ainda acontecer de o pai querer manter a relação com a filha, mas sem as obrigações. Nestes casos, geralmente quando o casal já se encontra separado, o pai quer manter a relação afetiva com a filha, mas sem qualquer obrigação, vez que não é o pai biológico.

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VIII – Cada caso é um caso.

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IX – Particularmente conheço duas situações como estas ocorridas em Mossoró. Numa, o pai abandonou o filho adolescente por completo, ao saber que não era o pai biológico dele. Noutra, o pai assumiu e até hoje cria como se filho fosse, mesmo sabendo que não o é. No primeiro caso, os pais já eram separados; no segundo, não.

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