Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Ontem, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) anulou a decisão do juiz eleitoral Pedro Cordeiro, o qual havia reformulado decisão do também juiz eleitoral Herval Sampaio, que cassou o mandato da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM)

Explico: O juiz eleitoral da 33ª Zona, Herval Sampaio, cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina, tal ocorreu um dia antes de ele entrar no período de férias. Os advogados da prefeita entraram com um recurso chamado “embargos declaratórios”, alegando que a decisão deveria ser cancelada pois a governadora Rosalba Ciarlini também deveria ser ré.

O recurso foi analisado pelo juiz Pedro Cordeiro, que substituiu o titular. Em sua decisão, o magistrado acatou o recurso e “anulou” a decisão que cassou o mandato da prefeita (no termo técnico, fez JUÍZO DE RETRATAÇÃO).

Ontem, o TRE, através de decisão do juiz Eduardo Guimarães, decidiu que no caso não cabia “juízo de retratação”. Textualmente:

“Inexistindo na sentença embargada nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, não poderia ter havido o provimento dos aclaratórios pelo Juízo Substituto da 33ª Zona Eleitoral, nem muito menos a concessão de efeitos infringentes aos embargos para anular a sentença

condenatória proferida pelo Juiz Titular da referida Zona, em verdadeiro rejulgamento do caso.

Após a prolação da sentença, não pode o juiz analisar questão já decidida dentro da mesma demanda, consoante estabelecido no artigo 471 do Código de Processo Civil.”

Por fim, o TRE manda restabelecer os efeitos da sentença que cassou o mandato da prefeita eleita. Textualmente:

Ante o exposto, recebo os recursos interpostos pela Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e pelo Ministério Público Eleitoral, (…) para suspender a eficácia da decisão de fls. 1599-1623, restabelecendo os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Titular da 33ª Zona Eleitoral.

OBS. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 31 de julho.

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