I – A Portuguesa cometeu um erro grosseiro na última rodada do Brasileirão, ao escalar o jogador Héverton, que estava suspenso por decisão do STJD. Neste caso a punição prevista pela regra é a perda de três pontos mais os pontos ganhos no jogo. Assim, a Portuguesa poderá perder QUATRO pontos, ficando com 44, sendo então ultrapassada pelo Fluminense, 46 pontos, que se livraria da zona de rebaixamento.
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II – Já se fala muito em tapetão tricolor, mas a verdade é que a Portuguesa cometeu um erro grosseiro, assim reconhecido pelos próprios dirigentes do clube. O Fluminense poderá ser favorecido sim, mas não tem culpa da burrice cometida pela Portuguesa.
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III – O caso do Cruzeiro, que foi penalizado apenas com multa por escalar um jogador irregular, já começa a ser usado a título de comparação, mas são questões diferentes. A irregularidade do goleiro do Cruzeiro tinha a ver com sua documentação, já o jogador da Portuguesa havia sido expulso e de jeito nenhum poderia jogar. É uma regra básica e conhecida por todos.
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“Lógico que vão falar muito de tapetão, mas foi um erro da Portuguesa. A lei é para todos”. (Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD).
Respostas de 3
Como torcedor do Fluminense sou a favor do cumprimento das leis, porém não acho que o erro da Portuguesa deve beneficiar ninguém. Portanto, para o bem e moralidade do futebol entendo que a Portuguesa deve ser punida como rebaixamento, no entanto, nenhum Clube deve subir, uma vez que foram rebaixados dentro de campo, ou seja foram incompetentes, principalmente o Fluminense que, como campeão do ano passado deveria ter honrado o título, fazendo uma campanha digna de suas tradições e não o fiasco que foi e beneficiando-se, agora, da incompetência dos outros. Sendo assim, pelo respeito ao futebol e pela dignidade da camisa tricolor (único e verdadeiro tricolor do mundo), que jogue a segunda divisão e volte de cabeça erguida.
O ponto a ser discutido nem é esse, mas sim a campanha do fluminense e a justiça de sua queda. O flu não foi rebaixado pelo erro da lusa, mas sim pelo desempenho pífio ao longo de todo o campeonato. A lusa ser punida é justo, o flu, rebaixado em campo, permanecer na série a por força de justiça não. E existem precedentes de times punidos por escalação irregular com multa e perda de mando de campo sim. Se o flu ficar, vai ser por força de julgamento político, infelizmente. Pior pra portuguesa, que apesar do erro bobo, fez dentro de campo sua parte para seguir na elite. Mas essa é a história do futebol brasileiro, onde mandam o dinheiro e a influência política.
Iuri Straus disse:
11 de dezembro de 2013 às 18:31
ara, eu fico impressionado como que as pessoas acreditam realmente no que a imprensa posta e saem xingando a Diretoria sem sequer se dar ao trabalho de pesquisar. As manchetes ficam soltando artigos isolados sem observar que toda decisão deve obedecer ao critério de prazo fixado pelo próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cujo art. 43 versa o seguinte:
“Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.”
Qualquer estudante de Direito do primeiro período sabe que prazo vencido em fim de semana ou feriado prorroga-se automaticamente para o próximo dia útil subsequente (como previsto até mesmo no CBJD).
Então vamos lá, para todos os tricolores e vascaínos entenderem: decisão proferida na Sexta-Feira (06/12): exclui-se este dia da contagem (art. 43), ainda que a intimação dos clubes tenha se dado no mesmo dia.
O dia seguinte e o posterior não contam (sábado e domingo), por força do art. 43, §2º do CBJD, pelo que a decisão adquiriu “coercitividade” ou obrigatoriedade de observância a partir de Segunda-Feira dia 09/12.
Tal posicionamento é o mesmo do mencionado art. 133 do CBJD senão vejamos: “Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Ambos os dispositivos combinados (43, §2º e 133 do CBJD) salvaguardam os clubes apenados.
Alguém duvida de que os advogados de Lusa e Flamengo conheciam tal dispositivo?
Agora preparem-se, pois alguns inconformados vão dizer “Ah! Mas todo campeonato possui jogos no fim de semana” Bla, bla, bla e bla! Sem conversa, a lei deve ser cumprida, inclusive no que tange aos seus prazos! Ou não é o que os tricolores andam dizendo?
Dura lex sed lex….