O juiz de Direito da comarca de Governador Dix-sept Rosado, Evaldo Dantas Segundo (foto), publicou HOJE a Portaria nº. 06/2016, que disciplina o acesso de crianças e adolescentes às diversões públicas.
O primeiro artigo da portaria traz que NÃO É PERMITIDA a entrada e permanência, após às 22h30h, de crianças (pessoa até doze anos de idade incompletos) em raves, bares, boates e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis legais.
No segundo artigo o magistrado trata dos adolescentes, assim considerados os que têm de 12 a 18 anos. O texto diz que eles poderão ingressar e permanecer nos recintos mencionados no primeiro artigo, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis maiores de 18 (dezoito) anos.
O terceiro artigo reza que “é permitida a entrada em festas realizadas em estabelecimentos particulares e casas de shows ou similares, cuja previsão de término seja até às 22h30, de qualquer pessoa de idade inferior a 12 (doze) anos, desde que acompanhada dos pais ou responsável”.
Em resumo, crianças não poderão frequentar eventos após as 22h30. Antes deste horário pode, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsável. Adolescentes podem frequentar após as 22h30, se acompanhados.
A portaria disciplina ainda que o controle do acesso e permanência das crianças e adolescentes cabe ao dono do estabelecimento, que sofrerá as penalidades legais caso não cumpra as regras.
Quando da realização de eventos, os promotores deverão comunicar ao Poder Judiciário com 48h de antecedência, a fim de possibilitar a fiscalização pela rede de proteção (Conselho Tutelar, agentes de proteção etc).
O artigo 9º da portaria traz uma determinação que deverá causar polêmica: “Os proprietários, possuidores e detentores de “paredões de som” serão responsáveis pelo uso e venda bebidas alcoólicas por crianças ou adolescentes que estiverem no raio de 20 (vinte metros), por assumir o risco com sua conduta de disponibilizar um som em alto volume em local público”.
Ou seja, quem tiver paredão de som será responsabilizado pelas crianças e adolescentes que estiverem numa distância inferior a 20m dos mesmos.
A portaria passa a vigorar em 30 (trinta) dias a contar de hoje, data de sua publicação. Quem quiser vê-la na íntegra basta se dirigir ao Fórum.