O juiz Evaldo Dantas Segundo (foto), da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, credenciou, até ulterior deliberação, dois Agentes Judiciários de Proteção Voluntários já selecionados e nomeados por aquele Juízo, para formação do quadro de Agentes Judiciários de Proteção da cidade, para fiscalizar entidades governamentais e não governamentais.
Os agentes também devem fiscalizar pessoas físicas e jurídicas, bares, restaurantes, boates e congêneres; estádios, ginásios, campos desportivos, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas; espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza, festas carnavalescas em espaço aberto ao público ou em ambientes fechados, festas juninas ou em qualquer outro ambiente onde crianças e adolescentes tenham acesso.
Os Agentes Judiciários de Proteção credenciados pelas Portarias nº 001/2017 e 002/2017 só podem exercer as suas funções na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, compreendido nesta tanto a Zona Urbana quanto a Rural. Da mesma forma, os atuais Agentes daquele Juízo ficam autorizados a apreender credenciais de Agentes de Proteção de outras comarcas, quando utilizadas de forma indevida.
Para efetuar a fiscalização dos estabelecimentos e eventos, os Agentes Judiciários de Proteção podem, para o pleno exercício de suas funções, requisitar força policial. Por outro lado, para terem acesso àqueles recintos, os Agentes Judiciários de Proteção deverão portar a sua carteira de identificação do Agente Judiciário de Proteção, expedida por aquele Juízo.
O magistrado esclarece que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou Representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos ( art. 236 – ECA).
Ainda de acordo com o juiz, constitui ainda infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 – ECA).
Fonte: TJ-RN.
Respostas de 2
Tio colorau, aqui em Mossoró tem agente de proteção ? tenho 56 anos como posso colaborar com esse trabalho tão importante. Um abraço.
Êpa! Não furem a fila dos idosos. Primeiro eu que já vivi 72 primaveras.
Caros Erasmo, avise as ”artoridades”, incompetentes ou não (a maioria é incompetente) que eu quero me alistar para servir a esse novo exercito da salvação, mas com uma condição:
Só fiscalizo cabaré e nada mais.