A Lei Estadual nº 10.910/21, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a diferenciação entre cliente particular e cliente coberto por plano de saúde na marcação de consultas, exames ou qualquer procedimento médico.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde serão realizados de forma igualitária aos consumidores, sendo vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados para o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente particular.
Fica de fora da regras apenas os casos de emergência e urgência e os atendimentos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, as mulheres gestantes, as lactantes e as crianças de até cinco anos de idade.
A vigência é imediata.
A lei, entretanto, não prevê punição para quem descumpri-la.