Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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A promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins, da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, apresentou, no último dia 08 de dezembro, denúncia em desfavor do vereador Ricardo Soares Nogueira do Couto (Ricardo de Dodoca).

Segundo a denúncia, o vereador teria recebido vantagem indevida repassada por assessoras parlamentares lotadas em seu gabinete, decorrente de valores de empréstimos consignados que àquelas realizaram junto à Caixa Econômica Federal, configurando, assim, enriquecimento ilícito do parlamentar.

Conforme apurou o Ministério Público, a assessora parlamentar Fabrícia Lima da Silva fez um empréstimo consignado no dia 23 de abril de 2013 no valor de R$ 17.155,40 e um dia depois, em 24 de abril, depositou na conta do vereador Ricardo de Dodoca a quantia de R$ 15 mil.

Já a assessora Sarita Yakamwry Machado de Lima fez um empréstimo consignado de R$ 17.978,76 em janeiro de 2013 e fez depósitos na conta do vereador que somaram R$ 10.786,00. Nesse caso os repasses foram feitos de forma parcelada.

Tanto Fabrícia Lima como Sarita eram assessoras parlamentares de Ricardo de Dodoca nos anos de 2013 e 2014.

A promotora Patrícia Nunes descobriu ainda que o vereador denunciado recebeu R$ 5 mil de Kayo César Freire, então assessor da ex-vereadora Izabel Montenegro.

Ao ser ouvido pelo Ministério Público, o vereador não soube explicar nenhum dos depósitos. Alegou, em suma, que não se lembrava, e que talvez fossem valores decorrentes de empréstimos que ele teria feito junto aos citados.

Escreve a promotora em sua peça acusatória:

Ora, não parece lógico e tampouco crível que alguém que recebeu valores consideráveis em sua conta bancária, de pessoas próximas, mesmo que há 08 (oito) anos atrás, não se lembre de tais recebimentos. Não estamos falando aqui de valores ínfimos, mas sim de um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), se juntadas as transações de Fabrícia Lima, Sarita Yakamwry e Kayo Cesar.

Registre-se, ainda, o fato de que, em análise aos extratos bancários do demandado, observa-se que este contraiu empréstimo junto à Caixa Econômica no mesmo período dos assessores, ou seja, em 16 de janeiro de 2013, no valor de R$ 74.360,05 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e cinco centavos), de modo que, fica o questionamento: por qual razão o então vereador, que tinha remuneração, pelo menos, quatro vezes superior à dos assessores, após contrair um empréstimo de mais de 70.000,00 (setenta mil reais) junto à CEF, ainda tomaria dinheiro emprestado daqueles? Um deles, inclusive, que sequer prestou qualquer tipo de serviço a sua pessoa, como mesmo ressaltado pelo demandado em sua manifestação.

Continua:

A conduta do demandado é semelhante a conhecida “rachadinha”. A diferença é que o parlamentar não recebia pela divisão diretamente parte do salário de seu assessor indicado, mas sim a quase integralidade do empréstimo consignado que estes só realizaram pois estavam usufruindo da condição de servidores públicos da Câmara (…).

Diante dos fatos apurados, a promotora pede a condenação do vereador RICARDO DE DODOCA nas sanções previstas no art. 12, I e III, da Lei Federal nº 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, tipificados nos arts. 9º, caput, e 11, caput, na forma do art. 3º, todos da Lei Federal nº 8.429/92.

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