* I – Cá pensando, tenho dúvidas sobre a aplicabilidade do princípio da noventena, previsto no art. 150 da Constituição Federal, no caso do ICMS no Rio Grande do Norte, em discussão na Assembleia Legislativa, que prorroga a alíquota modal em 20%.
* II – O texto da lei fala em instituição ou aumento de tributos, o que não é o caso. O projeto em andamento prevê a manutenção da alíquota atual. No direito, o que não está na lei, não está no mundo. “…decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, diz trecho do artigo.
* III – Claro, se for aprovado.