Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou, por 380 votos a 29, a chamada PEC dos Vereadores, que aumenta o número de vereadores em (quase) todas as Câmaras Municipais do Brasil. Mossoró, por exemplo, saltará de 13 para 21 vereadores.

 

Alguns entendem que a lei deve valer desde já, o que implicaria na posse dos suplentes de vereadores das eleições de 2008. Argumentam que a lei é clara ao dizer que as regras valem a partir da publicação.

 

Estão enganados.

 

Quem entende minimamente do Direito sabe que a expressão “esta lei entra em vigor a partir de sua publicação” é praxe em quase todas as normas jurídicas. No entanto, há uma regra maior, tanto no Direito Tributário como no Direito Eleitoral, de que as leis que alteram as regras destas duas áreas só poderão ser aplicadas um ano após a publicação. É o chamado Princípio da Anterioridade.

 

Quanto ao Direito Eleitoral, o princípio está no art. 16 da Constituição Federal:

  

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 

Ora, se em Direito Eleitoral as novas regras só podem valer depois de um ano da publicação da lei, como aceitar que a PEC dos Vereadores tenha efeitos nas eleições de 2008?

 

Tem gente querendo “rasgar” a Constituição Federal.

 

Meu povo, deixemos de ser afoitos. As novas regras só valerão em 2012, até porque os presidentes de Câmaras Municipais só poderão empossar os suplentes se os Tribunais Regionais Eleitorais assim mandarem.

 

Como a autoridade máxima do judiciário brasileiro, ministro Gilmar Mendes, já disse que as regras só valerão para 2012, então podem ter certeza que os TREs jamais mandarão os suplentes de 2008 serem empossados.

 

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4 respostas

  1. Caro Erasmo,

    Discordo de sua posição. Quando a Constituição Federal, no art. 16, se refere a “lei”, conforme defendido por vários doutrinadores, bem como disposição de julgados de Tribunais Superiores, está se reportando a lei federal. As alterações na Carta Magna entram imediatamente em vigor. O único entendimento que pode fazer com que os vereadores não tomem posse de imediato é o fato de que, nas eleições passadas, os eleitores terem votado para eleger 13 vereadores, no caso de Mossoró, e não 21, tornando-se fato consumado, ou ato jurídico perfeito, no linguajar jurídico, o que não pode ser afetado nem mesmo por disposição constitucional. O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

  2. Amigo tio esse comentário cabe aqui em seu blog.
    Li agorinha mesmo, na Newsweek eletrônica, a seguinte manchete: ‘The Most Popular Politician on Earth’ Referindo-se ao Presidente Lula. E diz mais: he’s done a spectacular job as Brazil’s president. Ele tem feito um espetacular trabalho como presidente do Brasil. Essa é a manchete da página principal de terça-feira, ou seja, ontem. Essa frase de capa da foi dita pelo presidente Obama e virou manchete. A reportagem ainda elogia ele por não ser tentato, até agora, concorrer ao terceiro mandato. Fala que nem um banco quebrou no Brasil. E é o presidente mais popular do planeta. Veja em: http://www.newsweek.com/id/215941

    Abraço.

  3. Desnecessária essa aprovação. Esses vereadores não fazem nada. É mais gente e mais gasto. Para nada. Em Mossoró, por exemplo, dois ou três ainda agem em alguma coisa. E só. Aumentam salários, criam novas vagas e o povo que se dane. Como acreditar num país que recebe Zelaya? Tanta embaixada pra ele procurar e ele entrou logo na nossa! Porque sabia que no “Brasil a coisa corre frouxa”. Uma charge do Diário do Nordeste de hoje diz: “Eu só deixei ele entrar porque pensava que fosse o Sarney (voz de Lula)”. Será? Estamos estregues a um bando de incompetentes. Os noticiários só reforçam o que sempre pensei do entreguismo do governo brasileiro. Lula e Fernando Henrique pesam na mesma balança, sem passar uma grama.

  4. Com o devido respeito aos entendidos em legislação eleitoral, esses aspectos, claro, deveriam ser devidamente observados, mais ainda, pelos que precípuamente são eleitos para essencialmente fiscalizar o executivo e legislar não em causa própria como é patente na referida PEC, no caso,o que se afigura de forma clara é a “determinação” dos senhores vereadores (ou seriam usurpadores do dinheiro e do patrimônio público) em querer de qualquer maneira voltar a mamar nas tetas do erário.

    Não esqueçamos, foi exatamente a forma escrachada, desrespeitosa e o descaso de anos a fio da maioria esamgadora dos vereadores que obrigou TSE, a “legislar” ou seja, regulamentar algo que deveria ter sido anteriormente.

    É isso senhores eleitores e cidadaão!!!???

    ACORDEM, POIS A CAMARILHA NÃO DORME….!!!!!

    FRANSUELDO VEIRIA DE ARAÚJO.

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