Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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A Advocacia-Geral da União inaugura no próximo dia 27 de novembro duas unidades jurídicas na cidade de Mossoró-RN. A solenidade de inauguração da Procuradoria-Seccional Federal (PSF) e da Procuradoria-Seccional da União (PSU) será realizada às 17 horas, na sede das unidades, na Avenida Rio Branco, n.º 1260, Centro. 

Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” Sua atuação se dá de duas formas: consultiva e contenciosa.

A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro. Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário. No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

Cabe a Procuradoria-Seccional Federal em Mossoró unidade da Procuradoria-Geral Federal – PGF, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídicos de 151 autarquias e fundações públicas federais, em toda região oeste do Estado do Rio Grande do Norte. Dez Procuradores Federais atuarão nesta nova unidade da AGU, chefiados pela Procurador George Harrison.

Por sua vez, cabe a Procuradoria-Seccional da União – PSU em Mossoró, unidade da Advocacia-Geral da União, a representação judicial e extrajudicial da União em toda região oeste do Estado do Rio Grande do Norte.  Na chefia da PSU está a Advogada da União Caroline Bulhosa de Souza Nunes.

Maiores informações sobre a AGU e suas unidades no site www.agu.gov.br.

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Uma resposta

  1. Só uma retificação, a direção da PSF está a cargo do Procurador Federal George Harrison.

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