Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 74/2009 de autoria do vereador Lairinho Rosado (PSB) que regulamenta a cobrança de taxas de estacionamento em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos comerciais do município de Mossoró.

De acordo com o projeto, as cobranças devem variar de R$ 2 a R$ 8 com reajustes anuais de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal.

Caso a lei seja sancionada pelo poder executivo, as empresas que receberam qualquer tipo de incentivo para se estabelecer na cidade só poderão fazer a cobrança em um prazo de cinco anos.

Ficam isentos de fazer o pagamento: funcionários e clientes que consumirem dentro do estabelecimento cinco vezes o valor do estacionamento.

O autor do projeto comemorou a aprovação por unanimidade. “Em São Paulo esse projeto só se tornou realidade graças ao poder legislativo. O governador José Serra vetou e a Assembleia de lá derrubou o veto. O povo de Mossoró pagou com a doação de um terreno para cidade ter um shopping e ainda tem que gastar para poder estacionar, porque se deixar do lado de fora será multado”, avaliou.

O projeto aguarda sanção da prefeita Fafá Rosado e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

OBS. Com informações da assessoria.

Nota do Tio – Acredito que a prefeita nem ao menos hesitará para sancionar este projeto e então transformá-lo em Lei. O shopping não será de todo prejudicado, pois quem não consumir terá de pagar o estacionamento (o que acho justo). Defendo até que a taxa seja de R$ 8,00 para quem não consumir nada. Ora, quem não quiser ir para o shopping gastar que fique em casa, deitado numa rede.

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Uma resposta

  1. Caro Erasmo,

    A Lei Municipal, aprovada pela Câmara, é inconstitucional, pois ofende os princípios da propriedade privada e da livre iniciativa. Nos seis Estados onde foi aprovada, inclusive São Paulo, já houve deferimento de liminar pelo Poder Judiciário para suspensão de sua eficácia. Como você bem ponderou em seu post, vai ao shopping quem quer. Aquele espaço não pertence ao Poder Público, mas sim a um particular, apesar de constituir-se num local de utilização pública, o que é diferente. É o mesmo caso de uma casa de shows. O Poder Público não pode instituir um valor para o ingresso ou obrigar que seja gratuito. Isso cabe ao promotor do evento. Essa é uma relação de cunho econômico e particular, que deve manter-se nesse esfera. A solução advém da própria concorrência, como em Natal, onde temos shoppings que cobram estacionamento e outros não, podendo o consumidor escolher qual vai utilizar. Se o cidadão mossoroense não quer ser cobrado pela taxa, deve comprar no centro da cidade ou num outro local que não se utilize dessa prática. Mas nunca o Poder Público pode arvorar pra si essa regulação, pois tal não lhe cabe.

    Grande abraço.

    Daniel Victor – Advogado.

    P.S.: antes de quaisquer comentários, esclareço que não mantenho nenhuma relação profissional com o dito estabelecimento e nem ao menos gosto do local, a não ser para comprar algo específico ou levar meu filho para “passear”.

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