Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

1

O advogado Daniel Victor escreve ao blog para comentar sobre o Projeto de Lei – aprovado na terça-feira – que regulamenta a cobrança de taxa de estacionamento em estabelecimentos privados. Para o nobre causídico, a matéria é inconstitucional.

 Veja:

A Lei Municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Mossoró (CMM), é inconstitucional, pois ofende os princípios da propriedade privada e da livre iniciativa. Nos seis Estados onde foi aprovada, inclusive São Paulo, já houve deferimento de liminar pelo Poder Judiciário para suspensão de sua eficácia.

Como você bem ponderou em seu post, vai ao shopping quem quer. Aquele espaço não pertence ao Poder Público, mas sim a um particular, apesar de constituir-se num local de utilização pública, o que é diferente. É o mesmo caso de uma casa de shows.

O Poder Público não pode instituir um valor para o ingresso ou obrigar que seja gratuito. Isso cabe ao promotor do evento. Essa é uma relação de cunho econômico e particular, que deve manter-se nesse esfera. A solução advém da própria concorrência, como em Natal, onde temos shoppings que cobram estacionamento e outros não, podendo o consumidor escolher qual vai utilizar.

Se o cidadão mossoroense não quer ser cobrado pela taxa, deve comprar no centro da cidade ou num outro local que não se utilize dessa prática. Mas nunca o Poder Público pode arvorar pra si essa regulação, pois tal não lhe cabe.

Grande abraço.

Daniel Victor – Advogado.

P.S.: antes de quaisquer comentários, esclareço que não mantenho nenhuma relação profissional com o dito estabelecimento e nem ao menos gosto do local, a não ser para comprar algo específico ou levar meu filho para “passear”.

 Nota do Tio – Convincentes os argumentos trazidos pelo advogado Daniel Victor. Acredito que a prefeita Fafá Rosado vetará o projeto com base nestas questões técnico-jurídicas.

Compartilhe

Uma resposta

  1. Acho que a prefeita vai sancionar o projeto “plagio” do vereador Lairinho sim, e jogar a batata para as maos dos proprietarios do estabelecimento junto a justica que com certeza vai deferir liminar suspendendo a citada lei “plagio” do Lairinho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *