No julgamento do Recurso Eleitoral 8439/2008, na sessão extraordinária desta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em virtude da constatação do fato de que a recorrente, coligação “Força do Povo”, da prefeita de Mossoró, Fátima Rosado, propôs ação contra a TV Mossoró e o apresentador Carlos Cavalcante, em prazo superior às 48 horas, previstas pela legislação eleitoral.
Durante a apreciação da matéria, o procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, levantou questão de ordem para apresentar preliminar de Falta de Interesse de Agir, seguindo a linha adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois a ação deveria ter sido proposta para reparar dano imediato.
Observou o procurador que quando as críticas são feitas em meio de comunicação como a televisão, a ação deve ser trazida à Justiça, de pronto. As críticas a então candidata à reeleição foram veiculadas na emissora no dia 17 de julho de 2008 e a ação somente foi proposta em 26 de julho. O relator do processo foi o juiz Março Bruno Miranda Clementino.
OBS. Com informações do site Jus Brasil Notícias.
Uma resposta
Finalmente um feito nobre deste vistoso e charmoso rapaz, Mossoró agradece, merci!!