Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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O que no mundo jornalístico pode ser um “grande furo”, no plano jurídico não vale nada. (Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal)

Aconselho todos a cursarem uma faculdade de Direito, mesmo que não pretendam seguir uma carreira jurídica. Durante o curso aprendemos que muitas vezes as regras constitucionais e legislativas vão de encontro ao desejo popular.

O caso da gravação de um Agente Municipal de Trânsito exigindo vantagem indevida, feita pela TV Mossoró, serve bem como exemplo.

Juridicamente, ela não vale nada. É considerada prova ilícita, pois quebra a privacidade e a intimidade de um dos envolvidos.

Nossos tribunais são unânimes:

A gravação de conversação com terceiros, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento, precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em conseqüência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio.

Caso o agente seja exonerado pela administração municipal, ele tem grandes chances de voltar ao cargo se acionar o Judiciário, pois o vídeo que mostra sua conduta criminosa não possui nenhum valor jurídico.

É lamentável, mas é o que está na lei e é o que dizem nossos tribunais. E digo mais, o motoqueiro e a tevê podem até ser punidos pela veiculação das imagens.

A culpa é do Judiciário? Não, a culpa é de quem elabora as leis.

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12 respostas

  1. Caro Erasmo, Ouso discordar do eminente jurista-oficial de justiça. Embora sob o prisma da compreensão de grande parte da polpulação possa parecer o contrário, no caso da gravação dita sub-reptícia efetivada na busca de “provas” ou de uma denùncia jornalistica, há que se efetivamente observar-mos o devido processo legal.

    Repise-se, Caro Erasmo, sem o devido processo legal o caos que enxergamos no âmbito do judiciário e da segurança pública, com certeza, tornar-se-a dez vezes maior e irremediavelmente inadiministrável.

    Inobstante, o objetivo perseguido ou não pelo cidadão que, embora (talvez) com a melhor das boas intenções, repise-se, de maneira sub-reptícia juntamente com “agentes” da TVMOSSORÒ. efetivou (OU EFETIVARAM) as gravações, as mesmas, podem de fato, e, de maneira incontroversa provar a extorsão e (ou) o crime, porém sob a égide legal muito provavelmente terá o crivo da nulidade, porquanto, o modus operandi da estrutura judiciária de maneira alguma pode confundir-se ou ser semalhante ao modos operandi do criminoso, qual seja, não atentar para as regras estatuidas quando de sua operacionalização.

    O correto, seria o cidadã dirigir-se a Gerência de trânsito Municipal e (ou) ao Ministério Público e entregar as ditas gravações, pois, embora as mesmas fossem objeto de prova ilegal, poderia perfeitamente supedânear-incentivar-encorajar ações de investigaçãos (Inclusive com escuta telefônica) sob determinação judicial, tanto da Gerência do Trânsito, tanto quanto do Ministério Público.

    De maneira nenhuma estou a advogar ou a incentivar a impunidade, mesmo por que, se não houver por parte das autoridades que trabalham no afã da aplicação da Lei, um rígido e obsequioso seguimento ao que está estatuido no devido processo legal, repito, instalaremos definitivamente o caos e a anarquia no pior dos sentidos e DAS acepções que possamos imaginar.

    É consabido que o jornalismo por ter uma função e uma amplitude social das mais importantes, não pode e, sobretudo não deveria se portar como porta-bandeira partidária de nenhum grupo político e de nenhum partido específico. Infelizmente não é o que constamos na seara e na práxis de tão dígna profissão em terras do país de Mossoró.

    Porém diante dos fatos e da peleja instrumentalizada pelos grupos políticos e seus respectivos sistemas de comunicação, esperemos…MESMO que por vias tergiversas…tortuosas, de alguma maneira , de fato haja por parte dos respectvios órgãos um mínimo de respeito e de consideração para com os munícipes mossoroenses, quando da averiguação dos fatos, das possíveis penalidades e, sobretudo quanto as medidas de ordem administrativa que tenham o condão de preventivamente cuidar não dos sintomas , mais sim, das reais causas que todos sabem quais saõ, como, e, por que acontecem.

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  2. “Isso não prova nada!
    Sob pressão da opinião pública
    É que não haveremos de tomar nenhuma decisão!
    Vamos esperar que tudo caia no esquecimento
    Aí então…
    Faça-se a justiça!”

  3. E pura verdade. Quem “faz” as nossas leis sao os ” de puta dos” , sem querer ofender as putas, que já as fazem para se proteger e aos filhotes.

  4. Será que alguem pode explicar “no popular” o que o Fransueldo quiz dizer?

  5. Prezado Erasmo, acho que você se equivocou no seu comentário. A conversa não teria validade jurídica caso não fosse conhecida por nenhum dos dois. É o que diz o trecho da jurisprudência que você mesmo postou no blog. No caso em discussão, a gravação era conhecida por um dos interlocutores. Logo, é uma prova perfeitamente legal, sem vícios.

  6. Caro Alex, ele escreveu que o cidadão tem que estudar muito, porque 99% dos nossos problemas estão relacionados com a nossa educação e a pouca falta de conhecimentos. Risos

  7. So vejo na midia vcs falarem sobre o crime cometido pelo Agente de Transito. Mas ninguem vai comentar que ambos cometeram crime? Um cometeu extorsao e o outro cometeu suborno. Ambos sao crimes na justiça. Mas sera que vcs so querem julgar o amarelinho? Pq nao comentar sobre o crime cometido pela pessoa que subornou o amarelinho? Seria pq ele é foi contratado pela TV Mossoró? Fico a espera de alguma postagem a respeito do crime cometido pela outra parte, e nao apenas o crime cometido pelo Amarelinho.

  8. Discordo plenamente,
    Como há de se falar em privacidade embaixo do pé de algaroba ?
    Ademais, é bom salientar que o flagranteado é Funcionário Público, assim, todos os seus atos são Públicos e podem (devem) ser de conhecimento de todos, podendo ser gravados por quaisquer um do povo, em nome do benefício de todos.
    Recomendo como leitura o link http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316101239646, cujo teor é de Luis Flávio Gomes.

  9. Grava tudo de novo! Para a “justiça” brasileira essa gravação não tem validade jurídica. Chame o amarelinho que cometeu o crime e diga que ele, para a “justiça” brasileira, nada fez de errado. Esse país jamais irá cumprir seu ideal.

  10. As gravaçãoes do amarelinho já serviu, pois a imprensa informa que o mesmo teria pedido demissão. Interessante é que o mesmo artifício foi utilizado em Brasília e não houve nenhum efeito, os deputados e o governador ainda estão em plenas funções.

  11. Caro Erasmo, sinto discordar de você, meu caro. A conversa tem sim validade jurídica, já que um dos interlocutores tinha conhecimento que estava sendo gravada. Você apenas interpretou errado, ou ele realmente está mal escrito, o texto da jurisprudência. O que ela quer dizer é que ao menos um dos interlocutores tenha conhecimento e não que todos tenham que ter conhecimento. Esse é o entendimento do STF, STJ e TSE. Num caso recente do qual participei, na seara eleitoral, houve discussão nesse sentido e o juiz considerou, na sentença, que as provas eram válidas, pois do conhecimento de um dos interlocutores, apesar de ter julgado improcedente o feito pois avaliou que tais provas, mesmo legais, não eram capazes de comprovar a infração que os réus estavam sendo acusados.

  12. Prezado Eramos
    Aqui na cidade de Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife, houve um caso igual a este, mas o cidadão acionou a policia que tirou xerox das notas dadas como suborno, filmou e prendeu o agente de transito em flagrante.
    Abraços.

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