Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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O advogado Ramirez Fernandes escreve ao blog para mostrar o posicionamento da classe em relação ao novo horário de funcionamento do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

 No tocante ao novo horário do Poder Judiciário, das 07h30 as 14h30, faz-se forçoso salientar que qualquer restrição a expediente externo se caracteriza como afronta ao acesso a justiça.

Conforme o Código de Processo Civil, o expediente forense é das 08h as 18h, onde as partes devem ter acesso aos autos, a secretaria, bem como, poderem cumprir os seus prazos.

Ressalto que, a limitação de expediente externo, citando um caso prático, impede que o advogado tenha acesso aos autos após as 14:30h, não podendo usufruir dos serviços da secretaria, tais como, expedição de certidão, alvarás, cópias dos autos, dentre outras mais.

Infelizmente, o TJRN está analisando somente o lado dos seus servidores e não o da sociedade, a quem tem o dever de assistí-los.

A sociedade necessita de ampliação do acesso a justiça e não limitação do mesmo.

A OAB Subseccional do RN, a OAB Mossoró e o CNJ já estão agindo no sentido de corrigir tremenda falha.

Advogado Ramirez Fernandes / Conselheiro Titular da Seccional da OAB/RN.

 Nota do Tio: De um ano para cá, o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça já mudou várias vezes. Acredito que em todas as mudanças se buscou uma solução que agradasse a todos, serventuários, advogados e jurisdicionados. Diante do novo horário, cabe àquele que se sentir prejudicado apresentar suas razões, como bem vem fazendo a OAB.

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4 respostas

  1. Amigo Erasmo,
    Pelo que o Dr. Ramirez, pessoa por quem tenho amizade e respeito, escreveu, até parece que o servidor ficou satisfeito com o novo horário. É exatamente o contrário: os servidores viram a jornada diária aumentada em uma hora (de seis para sete horas) sem qualquer contrapartida, diferentemente do que ocorreu, por exemplo, no Maranhão. O TJRN cumpriu determinação do CNJ, mas a medida que estabeleceu o novo horário não satisfez o servidor e vem sendo questionada pelos SINDICATOS de servidores no STF. É isso. Um abraço.

  2. Acredito que o horário ideal seria os das 7 horas corridas em todo o território nacional, das 12 às 19h. Seria o ideal para todos – os servidores, juízes, representantes do MP, partes e advogados poderiam melhor dispor do tempo para uma eficiente e célere prestação jurisdicional.

  3. Ramirez Fernandes - Advogado, Conselheiro Titular da Seccional da OAB/RN disse:

    Continuo defendendo, não deve haver limitação de horários. O TJRN que contrate mais servidores para poder funcionar nos dois expedientes. A Justiça e a Sociedade agradece. E mesmo, se não poder contrtar por falta de orçamento, restabeleça o horário anterior.

  4. tio o que aconteceu ? não estão atualizando o seu blog ? a última data é de 04/03/2010

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