Através da Portaria n.º 157/2010, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Rebouças, disciplinou o horário de funcionamento dos fóruns durante o período da Semana Santa.
Pela citada portaria, o expediente forense da quarta-feira (31) será das 7h às 13h. Na quinta-feira (01º) e sexta-feira (02) não haverá expediente.
Os prazos que se vencerem nas referidas datas serão prorrogados para o dia 05 de abril.
A portaria foi publicada no dia 25 de março de 2010, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Uma resposta
Isso é Brasil: o feriado é na sexta-feira, mas a JUSTIÇA já o antecipa para a quarta, a partir das 13h00. Fazer o quê, não é?????
Enquanto isso, tome pilhas de processos…… E os jurisdicinados podem armar as suas redinhas, e balançar e balançar hehehe
Inclusive a minha mãe, coitadinha – e olha que é amparada pelo estatuto do idoso, ou seja, o processo tem prioridade – mas o dela já está com 10 anos de idade… Agora ele está fazendo um tour por Brasília (no STJ)… Sabe Deus quando retornará… É isso aí!
Um abraço Tio!