O problema da criança ou do adolescente que se vale da inimputabilidade penal para praticar crimes (“atos infracionais” na linguagem do ECA) é de difícil solução.
Há várias correntes.
Uns dizem que o Estatuto da Criança e do Adolescente é brando demais, garantindo muitos direitos e exigindo poucos deveres às crianças e aos adolescentes, outros afirmam que as penas previstas no ECA são suficientes.
No que se refere às penas (que o ECA chama de “medidas socioeducativas”), elas vão da “Advertência” ate a “internação em estabelecimento educacional”. Esta última medida somente é aplicada nos casos mais graves e sua duração não poderá ser superior a três anos.
Assim como a maioria das leis do país, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem um texto que encanta pelo seu conteúdo. Seus 267 artigos são de um brilhantismo impecável, pena que quase nada que ele prevê existe na prática. Para o leitor ter uma idéia, o art. 123 disciplina que “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”. Ao ler este belo artigo e compará-lo a sua aplicação prática (que são os CEDUC’s da vida), vemos que algo precisa ser feito urgentemente.
Somos cônscios de que muitos menores se aproveitam da lei para cometer crimes (atos infracionais), mas também somos conscientes de que a maioria dos direitos garantidos às crianças e aos adolescentes só existe na frieza da lei.
5 respostas
Prezado Erasmo,
Por muito tempo, inclusive por questão de uma pouca formação humanística que adquiri, fui contra a redução da maioridade penal como forma de se evitar que um jovem de 16 ou 17 anos pratique atos horrendos, o que eles fazem apostando na impunidade que terá o seu ato, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente, de uma filosofia belíssima, anda longe, muito longe, de ser aplicado no Brasil, desde a sua instituição.
Entendo que o problema de existirem tantos menores cada vez mais envolvidos no perverso mundo da deliquência é fruto de vários problemas sociais graves, na solução dos quais avançamos bastante enquanto nação, mas ainda estamos longe de solucioná-los por completo ou perto disto.
Educação pública de qualidade, saúde pública de qualidade e para todos, mais ofertas de trabalho, formação e inclusão digital, profissionalização não apenas de jovens mas também de quem está no mercado de trabalho sem ter qualquer formação, assistência aos idosos, sistema previdenciário mais justo… tudo isso são metas que, se um dia fossem alcançadas, tornar-nos-iam uma nação com menos violência, pois a miséria de um povo acaba se transformando em estatísticas alarmantes de violência, por mais que alguns (teimem em não relacionar os altos índices de criminalidade do País aos seus graves problemas sociais.
Porém, enquanto se trabalha para atingir essas metas (e não se pode negar que um trabalho vem sendo feito para isso), é preciso que se procure medidas a curto prazo para o combate eficaz à violência.
E foi nesse contexto que passei a ser a favor da redução da maioridade penal, mesmo reconhecendo que há uma complexa discussão que envolve aspectos políticos, jurídicos, sociais, biológicos e até filosóficos.
Ora, num mundo de muita informação e dito globalizado, o indivíduo de 16 ou 17 anos já tem plena compreensão dos fatos ao seu redor, e costumeiramente se envolve em crimes bárbaros, como estupro, sequestro, homicídio, dentre outros.
Para escolher um presidente da República e demais representantes do povo, o cidadão que tenha 16 anos pode votar. Para comercializar (quer mais responsabilidade do que isto?), o menor também pode ser emancipado civilmente pelos pais. E por que apenas para responder por atos criminosos seria necessário esperar a sua chegada aos 18 anos completos?
Ora, se toda a principiologia do ECA fosse convertida em ações concretas e, se o País tivesse uma realidade social e econômica diferente, até se entenderia que as medidas sócioeducativas do ECA surtiriam algum efeito. Mas, do jeito em que se encontra a situação e da forma como funcionam as unidades de internamento dos menores infratores, dificilmente alguma medida do ECA, mesmo a de internamento por três anos, surtirá algum efeito prático positivo para a sociedade e para o menor infrator. Aliás, a diferença entre um estabelecimento penal e as unidades de internação dos menores é muito pouca na maioria dos casos e quase nenhuma em muitos casos.
Pelo princípio da proporcionalidade, também não é justo que um jovem de 17 anos, que estupra e mata, passe apenas três anos internado, enquanto um de 18 anos, pelos mesmos atos, passe vinte ou trinta anos.
Então, seria o caso de se alterar o texto constitucional e a legislação infraconstitucional (Código Penal e ECA), para se reconhecer a maioridade pena a partir dos 16 anos, ou ao menos se aumentar o tempo de internamento dos menores infratores, para que, dependendo do ato infracional (crime) que praticarem, possam cumprir internamento pelo menos até os trinta anos.
No segundo caso, haveria de se melhorar também, substancialmente, a qualidade das unidades de internamento, e tudo isso sendo feito sem se perder de vista o prosseguimento nas ações de políticas sociais importantes, pois estas, sim, podem fazer despencarem os índices de criminalidade no Brasil.
Alcimar.
Dizem que a Besta Galvão Bosta Bueno está ficando louco e se mordendo todim porque a imprensa mundial está falando para os quatro cantos do mundo que Maradona é a figura mais famosa da copa da Africa. Mesmo sem jogar.
Tomara que a Besta exploda e leve o microfone junto. De preferencia, enfiado no Boga.
Concordo que realmente, nos dias atuais, menores de 16 e 17 anos, ou até menos, já são possuidores de plena capacidade de compreensão quanto aos seus atos e, os que entram no mundo da delinquência, o fazem de plena consciência, de forma que deveriam ser tratados, do ponto de vista da responsabilidade penal, como plenamente responsáveis por seus atos.
Contudo, mesmo sem ser contrário à redução da maioridade penal, pergunto: onde serão colocados estes “novos” deliquentes, se atualmente, com a maioridade penal em 18 anos, já enfrentamos um sério problema de superpopulação carcerária e temos um número assustador de mandados de prisão por cumprir?
tb concordo, os menores cometem atos infracionais absudos, crueis, pq a lei sao ralmentes brandas, e acabam dando muita proteçao deveria rem mais severa, talves concientizavam aos menores a nao praticarem seus erros, como o adolescente do caso de Bruno, ele nao a matou mais estava la, vendo e participando.Como muitos.
Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais, estamos enviando a “Voz do Agente” no endereço http://www.agentesocioeducativo.blogspot.com que é nossa ferramenta de luta para valorização da categoria e efetivação dos direitos humanos no sistema socioeducativo.
Mandamos um forte abraço.