Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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 Pela lei que rege o cargo, os magistrados não podem falar publicamente das decisões que profere. Daí a corriqueira expressão: “O juiz só fala nos autos”. Tal regra é antiquada e não encontra paralelo nos demais países. O que se espera é um judiciário participativo, que dialogue com o cidadão e que explique suas decisões.

Meio mundo de gente criticou o ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, por este falar abertamente com a imprensa sobre suas decisões.

Na realidade, ele é contra esta regra de o juiz só falar nos autos. Assim, usou seu cargo como presidente do STF para defender o ativismo jurídico, que consiste numa maior interação do Judiciário com a sociedade.  

Em Mossoró, quem desempenha bem essa interação é o juiz Herval Júnior, da 2ª vara cível, apesar de ele ainda resistir à regra de “só falar nos autos”.

O Judiciário precisa sair às ruas, defender suas decisões, explicar seus posicionamentos. Com a sociedade cada vez mais informada de seus direitos, não há mais lugar para que um dos poderes da República queira se manter distante e em cima.

Não estamos mais no tempo dos césares.

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3 respostas

  1. Erasmo,
    Gilmar Mendes não defende só o ativismo jurídico. Ou então o enlarguece. Lembra do caso do banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal? Pois é, o ministro com jeito de “coronel do sertão” praticamente antecipou a sua decisão num pedido de habeas corpus que Daniel ainda não tinha formulado perante o STF. Foi como se Mendes dissesse: Entre com o pedido de HC no STF que concederei a ordem de soltura. De fato, dias depois das declarações de Gilmar, Daniel impetrou a ordem de HC no STF, e a tranca da Cadeia foi aberta por ordem de Mendes.
    Teria sido também ativismo jurídico o ato de Gilmar Mendes de atender aquela ligação telefônica de José Serra, próximo ao primeiro turno das eleições, na hora em que ele, Mendes, iria votar sobre a obrigatoriedade ou não da exigência de dois documentos para que o eleitor votasse, no Plenário do STF? Na referida votação, contrariando acordo feito entre os Ministros do STF, Gilmar, antes de proferir o seu voto, pediu vistas do processo (atendendo a um pedido de Serra?) e por muito pouco uma questão tão relevante e tão urgente não ficaria para ser votada depois do primeiro turno das eleições.
    Com certeza, acredito não ser fruto do ativismo jurídico o bate-boca de Gilmar Mendes com o colega ministro Joaquim Barbosa, que parece não ter suportado, naquele instante, a arrogância e a prepotência de Gilmar Mendes, ministro indicado por Fernando Henrique Cardoso para o STF.
    Quanto ao magistrado Herval Sampaio, este sim está mais próximo de praticar, com propriedade, o ativismo jurídico. Diferentemente de Gilmar Mendes, trata-se (Herval) de magistrado que se coloca mais próximo do povo, sem perder a essência de julgador das suas lides diárias.
    Forte abraço.
    Alcimar.

  2. Caro Tio Colorau, por favor, não confunda – como Vossa Senhoria o fez – ativismo jurídico com as atabalhoadas, escrachadas e autoritárias intervenções do “eminente magistrado” GILMAR CAPITAÕ DO MATO MENDES, que, quando das suas publicizadas intervenções, literalmente despe-se da toga de um real e isento JUIZ, e, invariavelemnte passa a porta-se como um aguerrido advogado de pessoas, partidos e classes priveligiadas da nossa terra brasillis.

    Independentemente de suas posições políticas e de sua filosofia e (ou) ideologia pessoal, um juiz que de fato, tenha um mínimo de ponderação e lucidez no ato de judicar, jamais se portaria como esse senhor, que em suas fascistas intervenções, vem, seguidamente levando o judiciário brasileiro ao descrédito e ao achincalhe público.

    Um abraço

    FRANSUÊLDO VEIRIA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  3. Amigo Erasmo tenho uma admiração muito grande por seu trabalho, principalmente coragem de dizer o que pensa e que a maioria tem vontade de falar e sei lá por qual motivo não fala. E é justamente esse tema de falar que ora vamos comentar. Indiscutivelmente você tem razão de que não há mais espaço para essa ideia de que o Juiz só fala nos autos, no entanto, não pode o juiz, sob circunstâncias normais, está falando sobre processos que estejam sobre sua apreciação ou de colegas, sob pena de incidir em infração admnistrativa e dependendo da intensidade de suas declarações, outras responsabilidades inclusive. Portanto esse novo direito do cidadão de está informado da mehor forma possível dos seus direitos, inclusive fazendo com que o Judiciário, através de seus membros, prestem as devidas informações sobre os direitos em geral, não autoriza que se comente processo em específico e concordo com Dr. Alcimar, a quem agradeço os elogios a minha pessoa, que tudo que estamos falando é diferente tecnicamente do que venha a ser hoje ativismo jurídico, aproveitando agora esse conceitualo blog e espaço para indicar nossa obra Processo Constitucional nova concepção de jurisdição para correta definição do termo e pelos comentários supra não mencionando qualquer palavra sobre o caso concreto noticiado. Um grande abraço e só alegria.

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