Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Nos dias atuais, depois da invenção dos Blogs e das Redes Sociais, é comum o cometimento de ilícitos, onde o transgressor aproveita-se do pseudo-anonimato para se defender.

Aparentemente qualquer um pode se transmutar na rede, e sob o manto da identidade oculta passa a acreditar que está protegido pela teia cibernética. De dia é Maria, de noite é João.

Não sabe o cyber-criminoso, em geral pessoas desprovidas de qualquer conhecimento tecnológico, que a arquitetura de desenvolvimento da internet permite que se identifique a origem dos dados, permitindo a descoberta do causador do fato.

Intergrado ao backbone está o roteador-modem, utilizando como meio físico de transmissão o ADSL, a conexão Wirelles, UTMS/HDSPA 3G,  e as redes dedicadas. Cada equipamento plugado em rede é identificado pelo seu número Internet Protocol (IP), que está relacionado ao Endereço Físico do Equipamento (Endereço MAC). Assim, todo usuário que se conecta na Internet é identificado de maneira única e global, transmitindo seu IP em cada rota de acesso, deixando vestígios por onde passa.

No momento do crime, seja ele a Sabotagem, Injúria, Calúnia, Difamação, Racismo, Pornografia Infantil, Crimes de Ódio, Violação de Direito Autoral, entre tantos outros, os sistemas informáticos estarão registrando cada comando enviado para a rede, guardando essas informações nos bancos de dados do provedor (Logs).

Após uma perícia no computador invadido, no e-mail enviado ou no site sabotado, é possível determinar com precisão o horário do ataque, e relacionando-o com o IP é possível chegar ao provedor que ofertou a conexão, identificando o usuário e seu endereço.

Conflitos sobre a divulgação dos dados para as autoridades competentes, até mesmo para o usuário atingido, são constantes entre os provedores de acesso. A grande maioria entende que ao divulgar essas informações estariam infringindo o disposto constitucional do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas, atentando contra a intimidade da pessoa.

Entendemos não ser o caso, já que o segredo da comunicação versa sobre o conteúdo pessoal e intimo dos dados, e pressupõe-se que o receptor da ofensa tem o direito de conhecer do emissário, evidenciado pelo art. 5º inciso IV da Carta Maior, o qual veda o anonimato.

A farta jurisprudência tem anotado que até mesmo a autoridade policial, no poder investigativo, pode requerer essas informações ao provedor de acesso, sendo considerada contravenção seu descumprimento.

Não menos é o fato dos Blogs trazerem em seus textos (como posts) comentários difamatórios e caluniosos, ofendendo a dignidade e o decoro do noticiado. Sopesam dois princípios constitucionais: O da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento em contraponto à intimidade e privacidade.

Diante de colisões de direitos de hierarquia equivalente, a interpretação constitucional é sistemática e abrangente aos princípios da equidade, propondo visão estratosférica à afetividade do direito colidido.

Diante da Teoria da Ponderação de Princípios, o peso axiológico tem ponderação racional ao observar que a notícia, fatos, idéias e opiniões visam o bem informar, e devem atender ao interesse geral. Alocar espaço para o anonimato é romper com o pacto social que permite a convivência humana.

A pacificação da sociedade passa pela efetiva atuação dos órgãos competentes e da definição de métricas claras para a identificação dos usuários na rede. Obviamente, se mal utilizada, com os fins políticos, essa identificação rasgaria com a liberdade de manifestação, permitindo punir quem se opõe ao sistema. Entretanto, manifestações apócrifas e anônimas não condizem com o Estado Democrático de Direito à que estamos submetidos, e são vedadas pela Lei.

Identificar-se é dar legitimidade à manifestação. O anonimato é o obscuro da rede. Ilícito covarde que merece nossa repudia.

Por Fabiano Rabaneda. Advogado e especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Uma resposta

  1. EU ACHO QUE ESSE NEGOCIO DE PAULO DOIDO VAI VIRAR TESE DE DOUTORADO!!! VOTESSS..

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