Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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garcon

A maioria dos bares e restaurantes de Mossoró adiciona 10% ao valor total da conta a título de gorjeta. A prática é comum em todo o Brasil, no entanto, ela não encontra respaldo em nossa legislação. Nenhuma lei trata claramente do assunto, ensejando assim opiniões divergentes acerca da cobrança. Os órgãos de defesa do consumidor alegam que a prática é abusiva, já os donos de bares e restaurantes dizem que agem com respaldo na legislação trabalhista, que permite a remuneração por comissão.

A questão foi mais ou menos pacificada em 2004, quando o Ministério da Justiça, através de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), respondeu a uma consulta feita pelo presidente do 1º Encontro de Procons em Mato-Grosso, que tratava justamente da cobrança dos 10% e do couvert artístico. Em resposta, o órgão concluiu que tal pagamento consiste numa liberalidade do consumidor. Assim, nos casos em que seja bem atendido e queira pagar, poderá fazê-lo, mas a cobrança não poderá ser imposta. O DPDC alertou ainda que os estabelecimentos devem avisar da cobrança antecipadamente, seja no cardápio ou através de cartazes, e que a quantia arrecadada com as gorjetas deverá obrigatoriamente ser repassada para o garçom. Quanto ao couvert artístico a orientação é basicamente a mesma, mas o órgão acrescenta que sua cobrança somente é possível quando há apresentação ao vivo.

Em suma, os donos de restaurante podem cobrar os 10% e o couvert artístico, desde que sigam as duas regras citadas acima, mas mesmo assim o consumidor paga se quiser, por mera liberalidade. Particularmente costumo pagar os 10% quando sou bem atendido e, de forma contrária, não pago quando o atendimento é demorado, mal feito e discriminatório.

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6 respostas

  1. É necessário, e imprescindível, que utilize o consumidor do velho bom senso em relação ao pagamento ou não da gorjeta – a qual é vista como uma ajuda para aquele trabalhador que lhe presta um serviço, costumeiramente o garçom.
    Embora se possa alegar que ao se cobrar este acrescimo de 10% na conta do cliente, estar-se-ia cumprindo determinação trabalhista fixada atráves de norma coletiva pelo sindicato, a nossa constituição federal de 1988 determina que ao particular só é permitido fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ( artigo 5º, inciso II, CF), o que desconfigura a vertente da incidência da cobrança pelo meio de qualquer acordo ou , até mesmo, convenção coletiva de trabalho já que os instrumentos de normatização não detêm o poder de impor norma imperativa de tamanho alcance.

  2. A propósito, gostaria também de sociabilizar o seguinte texto que recebi já pela segunda vez. O primeiro há mais ou menos 2 anos. É interessante. Leiamo-lo:

    13º Salário NUNCA Existiu…

    Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!

    Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
    Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

    Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

    Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.

    Porquê? Por que o 13º salário não existe.

    O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

    Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
    R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

    Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

    R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00

    R$ 8.400,00 (Salário anual)
    + R$ 700,00 (13º salário)
    = R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

    … e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

    Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

    Se o trabalhador recebe R$ 700,00 por mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.

    R$ 700,00 (Salário mensal)
    dividido por 4 (semanas do mês)
    = R$ 175,00 (Salário semanal)

    O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

    R$ 175,00 (Salário semanal)
    X 52 (número de semanas anuais)
    = R$ 9.100,00

    O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
    Surpresa!!
    Onde está, portanto, o 13º Salário?

    A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

    No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

    Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

    Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.

    Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
    13º NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.
    É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!
    TRABALHE PELA CIDADANIA!
    CIRCULE ISSO!

    Gilmar Henrique (nacoruja1.blogspot.com)
    Denuncie violência contra os animais. Eles também têm seus direitos.
    Toda vida quer viver e viver bem.
    Não tolere! Ao ver alguém maltratando um animal (principalmente aqueles a venda nas feiras) ligue imediatamente para:
    3321 -1676 (IBAMA)
    190 ou 9631 – 2016 (Polícia Ambiental)
    Aviso: Os malfeitores são criminosos. Proteja-se! Se for o caso, denuncie ANONIMAMENTE, mas denuncie !!!!!!!!!! Covardia é massacrar aquele que não pode se defender. Covardia é também não concordar com a violência e deixar o mal acontecer e prevalecer (levar vantagem).

  3. Caro Erasmo

    A Lei Estadual 13.856 de 02/09/2009 proíbe a cobrança dos 10% em todo o estado de Pernambuco, ficando a critério do cliente pagar ou não caso ache que foi bem atendido.

    Abraços

  4. Gilmar o que você acha das vaquejadas? Aquilo é ou não é maltrato em animais? Já parou para observar o gesto de tristesa e medo naqueles animais encurralados por dois cavalos sabendo que em poucos segundos vai sofrer uma grande queda? Alguém que está lendo este comentário já levou uma grande queda enquanto corria? Machuca e muito. Está na hora de alguém tomar a iniciativa de acabar com aquilo que alguns idiotas chamam de “esporte” e outros mais ainda, de “diversão”. Pensem nisso cidadãos.
    Ps. Aplaudi um blog que dias atrás fez uma crítica a respeito essa barbaridade que alguns seres “des”humanos fazem com bois e vacas. AlÔ IBAMA. O que vocês tem a dizer sobre isso?

  5. O Ibama tem todas as ferramentas necessarias para acabar com isso. Refiro-me a Lei. Entretanto, falta um macho la dentrro que tome a iniciativa de fzerem cumprir. Apenas isso.
    De lascar é ver os homens e mulheres comprando roupas e calçados de grife no shoping durante o dia para a noite irem ver o boi sendo derrubado.

    Nada tira da minha cabeça que esse país jamais chegará ao primeiro mundo. O “esporte” vaquejada é um dos motivos. Existem ainda milhares de outros que se eu for escrever aqui vai faltar espaço. E valeu o boi.

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