Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

10 de novembro de 2011
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Acabou há poucos instantes o julgamento de Flávia Ferreira Freire e Francisco Ladenilton da Silva (Joinha), que foram acusados pelo Ministério Público de serem os mentores intelectuais da morte do comerciante Antonio Ildegardo Ferreira (Toinho da Casa do Construtor), pai da acusada e sogro do acusado.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Daniel Lessa e pelos advogados Kayo Gameleira e Arsênio Celestino, os quais pediram a condenação dos réus por homicídio qualificado.

Já a defesa ficou a cargo do advogado cearense Francisco Antonio Eugênio Viana, que levantou a tese de negativa de autoria.

Durante a sessão foi ouvida em plenário a declarante Patrícia Ferreira Freire, filha da vítima e irmã da acusada. Também foi intimado para depor em plenário a testemunha Eugênio Nogueira, mas o Ministério Público pediu sua dispensa.

Quando do interrogatório em plenário, tanto a acusada Flávia Freire como o acusado Ladenilton da Silva não quiserem apresentar suas versões para o fato, optando assim pelo direito constitucional de ficarem em silêncio.

A pedido da acusação e da defesa, foram mostrados os vídeos dos depoimentos de duas testemunhas, assim como os vídeos dos interrogatórios dos acusados. Mencionados vídeos foram da fase de instrução criminal, realizada em juízo. 

Ao final de DEZESSEIS horas de sessão, o Conselho de Sentença acatou a tese da acusação e condenou os acusados pelo crime de homicídio qualificado. Na aplicação da pena, que considera também pressupostos pessoais, Flávia Freire foi condenada a 14 (CATORZE) de prisão em regime fechado, e Ladenilton da Silva foi condenado 13 (TREZE) anos de prisão, também em regime fechado.

OBS. Logo no início da sessão, vários colegas da imprensa estiveram presentes no prédio do fórum, mas a juíza de Direito Ana Cláudia Secundo, em atenção a solicitação do advogado de defesa, não permitiu que fossem feitos registros fotográficos do julgamento.

OBS.2. – A família da vítima esteve em grande número na sessão, inclusive com camisetas padronizadas e tenda armada na calçada de uma casa em frente ao Fórum.

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Respostas de 2

  1. muito triste para a familia ver do outro lado a filha.

  2. Catorze anos de prisão: Um sexto dessa pena é igual a dois anos e três meses de prisão. Isso mesmo, se os dois tiverem bom comportamento na prisão (o advogado os orienta a entrarem na prisão com uma Bíblia debaixo do braço), passarão apenas dois anos e três meses “trancados”, vendo TV, seis refeições diárias, sem fazer porríssima alguma, direito a visita íntima, os filhos recebendo cerca de R$ 1.700,00 mensais do governo (dinheiro nosso) enquanto o casal estiver preso e mais algumas mordomias. O sistema prisionário deixou de ser um castigo pra ser um lar onde todos os ocupantes da “casa” só fazem algum esforço quando estão mastigando a comida ou cagando quando estão entupidos.
    Enfim, já se foi o tempo em que existia punição no Brasil.
    Creio que, PARA O CASAL, deva ter valido a pena matar o pai/sogro.
    Aliás, ainda vale à pena fazer qualquer coisa errada neste país sem ser incomodado.

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