O juiz de Direito Herval Júnior escreve ao blog para comentar sobre “ativismo jurídico”, assunto tratado neste blog no último domingo, em post que, inclusive, menciona de forma positiva o citado magistrado. Leiam:
Amigo Erasmo, tenho uma admiração muito grande por seu trabalho, principalmente coragem de dizer o que pensa e que a maioria tem vontade de falar e sei lá por qual motivo não fala.
E é justamente esse tema de falar que ora vamos comentar. Indiscutivelmente você tem razão de que não há mais espaço para essa ideia de que o Juiz só fala nos autos, no entanto, não pode o juiz, sob circunstâncias normais, está falando sobre processos que estejam sobre sua apreciação ou de colegas, sob pena de incidir em infração administrativa e dependendo da intensidade de suas declarações, outras responsabilidades inclusive.
Portanto, esse novo direito do cidadão de está informado da melhor forma possível dos seus direitos, inclusive fazendo com que o Judiciário, através de seus membros, prestem as devidas informações sobre os direitos em geral, não autoriza que se comente processo em específico e concordo com Dr. Alcimar, a quem agradeço os elogios a minha pessoa, que tudo que estamos falando é diferente tecnicamente do que venha a ser hoje ativismo jurídico, aproveitando agora esse conceitualo blog e espaço para indicar nossa obra Processo Constitucional nova concepção de jurisdição para correta definição do termo e pelos comentários supra não mencionando qualquer palavra sobre o caso concreto noticiado.
Um grande abraço e só alegria.
NOTA DO TIO: Inicialmente, muito obrigado pelo comentário. Em entrevista à revista Piauí, o ministro Gilmar Mendes disse que sempre falou sobre os processos que atua pois é defensor do ativismo jurídico. Ele se mostra contrário a regra de o juiz “só falar nos autos”. De fato, a regra ainda está valendo e deve ser seguida, mas a tendência é ser abolida nos próximos anos. Este blog sempre estará a sua disposição, amigo Herval Júnior.