Em decisão datada do dia 15 de outubro, e publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral (Governador Dix-sept Rosado), Cláudio Mendes Júnior, deferiu o registro de candidatura de vice-prefeito de Vladimir Beserra (PP), da chapa encabeçada por Anax Vale (DEM).
A mudança de vice ocorreu no último dia 01º de outubro, saindo Adonias Melo e entrando Vladimir Beserra.
A coligação adversária alegou que a troca foi fora do prazo e que por isso a candidatura de Anax Vale não valia. A versão continuou pelas ruas da cidade mesmo após o resultado das eleições, onde o candidato ganhou com 1.555 votos de vantagem.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Daniel da Aldeia, também pediu a impugnação da candidatura de Anax Vale.
Na decisão do juiz Cláudio Mendes, ele entende que a nomeação do candidato a vice foi feita dentro do prazo. Acrescenta ainda que entender de forma diferente traria “enormes problemas de ordem prática que afetaria profundamente as eleições bem como a vontade popular expressa no dia 07 de outubro de forma livre e soberana”.
Por fim, diz que o indeferimento da candidatura de Anax Vale (DEM) ensejaria novas eleições, e que nestas a chapa Anax-Vladimir poderia novamente concorrer. “Criaria um ônus financeiro para o Erário, partidos e candidatos, bem como todo o transtorno próprio de uma eleição”, concluiu.
A decisão ainda cabe recurso, mas pela consistência dos argumentos trazidos pelo juiz Cláudio Mendes, é pouco provável que haja reformulação.
NOTA DO TIO – Para poupar o leitor leigo, o texto não trouxe transcrição da legislação nem termos técnicos da praxe jurídica.
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Tio você quis poupar o leitor leigo não trazendo a transcrição da legislação nem termos técnicos da praxe jurídica.Porém o povo tem o direito de saber a verdade,afinal eles perderam mesmo o prazo e o juíz quis apenas não criar ônus financeiro para o erário?JUSTIÇA? Será que isso é justo?
O Juiz Claudio Mendes além de entender que outra eleição traria ônus financeiro ao erário e afetaria sobremaneira a sociedade e os candidatos devido ao desgaste de uma nova eleição, entende, também, que a contagem do prazo de 10 dias começa a partir do dia 23/9/12, quando a decisão do TSE transitou em julgado, ou seja, do dia 20 ao dia 23 a coligação DEM E OUTROS poderia recorrer da decisão exarada pelo colegiado, não sendo uma decisão definitiva, já que cabia recurso. Assim sendo, a entrada de Vladimir Felipe no dia 1º de outubro último não tem caráter intempestivo, como argumentaram a coligação PMDB E OUTROS e o Ministério Público. Em sua decisão o Juiz Claudio Mendes também argumenta que se fosse considerado intempestivo o ato de elevar Vladimir à candidato a vice-prefeito, abrindo a possibilidade de uma nova eleição, a decisão não faria sentido, haja vista Anax Vale e Vladimir poderem compor a chapa adversária na nova eleição, descaracterizando, assim, o efeito decisório. O Juiz discorreu sobre o caso e contra-argumentou com maestria cada ponto levantado pelo requerente e pelo MP.
De fato, sou leigo em matéria jurídica e principalmente no que diz respeito a eleitoral. Contudo, ao ler a sentença expedida pelo Juiz Claudio Mendes entendi a preocupação com as perdas financeiras e sociais que uma nova eleição traria, bem como o contraditório que guarda a decisão de dá DEFERIMENTO AO PLEITO da Coligação União Popular e do MP quando em uma nova eleição os candidatos Anax e Vladimir não estariam impedidos de se candidatarem.
Nesse sentido, e considerando a maioria expressiva de 1555 votos, bem como as manifestações populares espontâneas que foram vistas em Governador Dix-Sept Rosado nesses últimos 3 meses, uma nova eleição com as mesmas chapas provavelmente resultaria na mesma expressividade.