Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

15 de março de 2013
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subsecional de Mossoró, recomenda que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte cumpra a decisão judicial prolatada pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr. Bruno Lacerda, determinando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.

De acordo com o advogado Cláudio Alcântara de Queiroz Alves Lopes (foto), membro da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB Mossoró, essa é uma ótima oportunidade para o Governo minimizar um problema antigo que é a falta de efetivo da Polícia Judiciária.

Segundo ele “sabemos dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas essa hipótese configura justamente a exceção contida nessa lei no seu art. 19, §1º, IV, de modo que o Estado ao cumprir a decisão judicial não estará ferindo a LRF”.

Conforme relatou o advogado membro da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB Mossoró, até o presente momento foram nomeados, empossados e estão em exercício 32 Delegados, 17 Escrivães e 101 Agentes, em reposição aos cargos vagos em decorrência de aposentadorias e falecimento, o que configura também exceção da LFR (art. 22, parágrafo único, IV).

Cláudio Alcântara pontua que “da mesma forma que o Governo se utilizou da exceção contida no art. 22, também poderia se utilizar da exceção contida no art. 19, para não desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As nomeações que ocorreram até o presente momento, como dito, foram apenas para repor vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento, o que não resultou em aumento de efetivo, por isso é imprescindível a nomeação dos novos concursados.

Indagado sobre essas decisões Cláudio Alcântara esclarece que a primeira decisão foi uma liminar concedida em 24/05/2011, que foi cassada pelo TJ/RN, quando os Desembargadores, ao julgarem um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado, entenderam pela discricionariedade do Governo, dado que o concurso ainda estava dentro do prazo de validade, desconsiderando, então, a ofensa aos princípios da eficiência (delegados cumulando até 20 delegacias) e do mínimo existencial.

Já a segunda decisão foi a sentença de mérito ocorrida em 18/12/12, decisão esta que determinou a nomeação dos candidatos aprovados nas vagas previstas no edital (68 DPC, 107 EPC, 263 APC). No entanto, o Ministério Público interpôs Embargos de Declaração solicitando que o Juiz tornasse mais clara a decisão, tendo em vista que, segundo o MP, muitas dessas nomeações ocorridas foram para preencher vagas abertas após a publicação do edital do concurso em dezembro de 2008.

Acatando esse recurso do Parquet, o Juiz determinou que nas nomeações fossem excluídos os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data (2008 e não 2006 como constou na decisão).

Assim, para que a decisão judicial seja completamente atendida não basta nomear os candidatos que faltam para se atingir os números apontados na decisão, na verdade se faz necessário que das 44 nomeações para Delegado, 33 para Escrivães e 131 para Agentes, sejam desconsiderados os números de vagas de 17 delegados, 11 escrivães e 50 agentes, tendo em vista que estas vagas que foram utilizadas para nomeação se referem aos servidores aposentados e falecidos após a publicação do edital em dezembro de 2008, sem falar ainda nas vagas relativas às exonerações e demissões que ainda não foram calculadas, que giram em torno de 12 Delegados, 17 escrivães e 30 Agentes.

Os candidatos esperam ansiosamente que o Governo do Estado não recorra da decisão, mas é interessante que se esclareça que esse processo é causa de remessa necessária, ou seja, mesmo que o Estado não recorra, como se trata de uma decisão contra um ente estatal, esta decisão necessita ser reanalisada pelo Tribunal da Justiça.

Sobre este ponto o advogado sugere que para evitar a possível demora no julgamento desse recurso, bem como a desobediência a LRF que o Estado firme um acordo nesse processo para nomear os servidores de forma gradual, assim como foi feito com relação ao concurso dos professores do Estado e DETRAN.

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Uma resposta

  1. Bem feito!! Tem que nomear,o RN estar desfalcado em todas as áreas.

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