Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

7 de junho de 2013
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I – “Na minha Vara, réu inocente tem pena mínima” (Fábio Uchôa, juiz criminal no Rio de Janeiro).

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II – A frase acima mostra o peso da caneta do magistrado. No normal, réu inocente deve ser absolvido, mas o juiz Fábio Uchôa mostra que não alisa. Ele substituiu a juíza Patrícia Acioly, que fora assassinada por réus de processos que ela julgava. O homem já chegou chegando.

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I – Ao ler algumas matérias sobre o Mensalão, aprendi que diante de uma lide judicial devemos juntar todas as provas existentes, e não apenas aquelas que achamos necessárias. Alguns réus do Mensalão, por acharem que as acusações não tinham pé nem cabeça e que por isso seriam absolvidos, não se importaram muito com suas defesas. Deu no que deu.

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II – Um exemplo: o publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, recebeu a acusação de ter desviado dinheiro público. Como o valor se referia a um cheque recebido da Visanet (que estava investindo recursos próprios na agência, não público), o publicitário não se preocupou em se defender. Para ele, estava claro e cristalino que os ministros notariam que o dinheiro era privado, não público. Era algo gritante, óbvio.

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III – Não foi o que aconteceu e Cristiano Paz foi condenado a 25 anos e 11 meses de prisão. Ele vai enfatizar na fase de recurso um documento assinado por auditores da Visanet – e já constante nos autos – atestando que o dinheiro que a administradora de cartão investiu na agência de publicidade era privado, oriundo de recursos próprios, e não do Banco do Brasil.

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IV – O caso mostra que não devemos confiar na obviedade diante de uma lide judicial. Devemos levar para o processo todas as provas possíveis e existentes. Depois poderá ser tarde demais, como no caso acima relatado. Como o Mensalão foi julgado pelo STF – última instância do Judiciário – não cabe mais recursos para reanálise de provas.

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V – Assim como Cristiano Paz, outros réus no Mensalão também se confiaram na fragilidade das provas, e hoje estão todos loucos procurando uma forma de suas condutas serem analisadas mais detidamente. É tarde demais, mas possa ser que não. Aguardemos.

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I – A cidade não comenta outra coisa que não o bloqueio, pela Justiça Federal, de R$ 212 milhões das contas do empresário Edivaldo Fagundes. Como o bloqueio é por causa, sobretudo, de tributos federais, o empresário poderá fazer um acordo e parcelar o débito em prestações mensais por trocentos anos.

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II – A oposição à prefeita Cláudia Regina (DEM) fez logo questão de lembrar que o empresário foi um dos maiores financiadores de sua campanha ao Palácio da Resistência. Particularmente, não vejo relevância alguma entre uma coisa e outra. As doações foram formalmente corretas, atendendo às exigências da Justiça Eleitoral.  

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Respostas de 4

  1. Ante a desarrazoada afirmação do douto magitrado…perguntas não querem calar.

    Meu Caro Tio colorau, como condenar alguém – seja ele quem for – a pena mínima, se o mesmo é inocente…!!!???

    Esse senhor Juiz …seria um bravateiro e (ou) estamos diante de um vingador, o qual por estar estar substituindo uma juíza que foi morta pelo crime dito organizado, agora veste a armadura de “heroi” vingador…!!!

    Acaso o inocente e (ou) culpado seja um dito peixe graúdo, as palavras do senhor juiz vingador…se tornariam concretas…!!!???

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.

    OAB/RN. 7318.

  2. Meu Caro tio Colorau, pena que Vossa Senhoria não tenha aprendido e apreendido….!!!

    Primeiro a aplicação destas regras e (ou) princípios no que concerne as provas e (ou) qualqer outro detalhe que tenha o condão de influenciar decisivamente no julgamento final. Naõ necessariamente vai depender do crime e (ou) da origem do dinheiro surrupiado, se é público e (ou) privado, mas , sobreduto de quem esta´sendo julgado e mais ainda da sua história pessoal e do seu posicionamento político e ideológico.

    O mensalão é o mais emblemático e contundente exemplo da história do judiciário brasileiro, de como sempre e sempre os julgamentos, sobretudo no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tem um viés profundamente político.

    Exemplos pululam aos quatro cantos nos vários brasis que temos de norte a sul, aqui no nosso rio grande do norte sem sorte, é público e not´roio que houve umdesdvio dev alores no que tange os recat´roiosde cerca de 80 (OITENTA MILHõesde reais) VEJAM O QUE OCORREU COMO OS DITOS PEIXES PEQUENOS…CARLA UBARA E SEU ESPOSO…ESTAM PRESOS, TIVERAM SUA VIDA DEVASSADA E INVESTIGADA DE CABO A RABO E PERDERAM TODOS OS BENS FRUTO DA AVENTURA PRECATÓRIA ILEGAL…ENQUANTO ISSO OS DESEMBARGADORES: OSVALDO CRUZ E RAFHAEL GODEIRO, NOTÓRIOS MANDANTES E COMANDANTES DO CRIME, SENDO QUE TODAS AS ORDENS ERAM DETERMINADAS PELOS DITOS DESEMBARGADORES…SENDO QUE ATÉ O PRESENTE, APEANS E TAÕ SOMENTE, FORAM AFASTADOS DOS ESU FAUSTOSOS CARGOS E (OU) SE APOSENTARAM…ESTÃO COM CERTEZA USUFRUINDO DOS VALORES DESVIADOS, SE É QUE JÁ NÃO OS TENHAM DEPOSITADO EM LCOAL INACESSÍVEL AOS DITOS OLHOS DO JUDICIÁRIO NACIONAL, E CLARO, QUE O FINAL DESSA HISTÓRIA, MUITO PROVAVELEMNTE IRÁ SE PEPETIR DE ACORDO COM SCRIPT JÁ BEM CONHECIDO DE GRANDE PARTE DOS BRASILEIROS.

    ACASO O DITO JUIZ UCHOA TIVESSE A FRENTE DAS INVESTIGAÇÕES E DO POSSIVEL JULGAMENTO DOS DESEMBARGADORES ACUSADORES NO QUE DIZ RESPEITO AO DESVIO DOS PRECATÓRIOS EMTERRAS POTIGUARES, A FALA E A CANETADA DO DITO JUIZ SERIA A MESMA…!!!??

    A NIVEL NACIONAL, TEMSO UM ESTARRECEDOR E NOTÓRIO CASO, NO QUAL MESMO DIANTE DE PROVAS IRREFUTÁVESI QAUNTO AO COMENTIEMTIEMNTODE INÚMERSO CRIMES DE COLARINHO BRANCO E UMA SÉRIE DE OUTROS CRIMES CRIMES CONTRA POLICIAIS FEDERAIS, TENTIVA DE SUBORNO, OBSTACULARIZAÇÃO DO FUNCIONAM,ENTO DA JUSTIÇA ETC.

    OCORRE, QUE, APÓS LONGA E DESAFIADORA INVESTIGAÇÃO EM FACE DOS INTERESSES ESCUSOS INTERESSES DO BANQUEIRO/BANDIDO CHAMADO DANIEL DANTAS, A QUAL REDUNDO NA SUA PRISÃO PRISÃO DUAS, CONICIDENTEMENTE, POR DUAS VEZES A NODSSA DITA CORTE MAIOR…SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA CALADA DA NOITE, SUPRIMINDO INSTÂNCIAS E QUEBRANDO A NORMALIDADE PROCESSUAL MATERIAL E DEMOCRÁTICA DO JUDICIARIO.

    EIS QUE O SENHOR DOS SENHORES CHAMADO GILMAR CAPITAÕ DO MATO MENDES, REPISE–SE NA CALADA DA NOITE RASGOU E INCINEROU OS MAIS E ELEMTARES PRINCÍPIOS E REGRAS DO PROCESSO PENAL, EXATAMENTE PARA POR NA RUA UM CONHECIDO E NORTÓRIO LADRÃO DO DINHEIRO PUBLICO, FRALDADOR, O CONHECIDO BANDIDO CHAMADO DANIEL DANTAS.

    O CASO DO JULGAMENTO A QUE DERAM O NOME DE MENSALÃO, E TÃO ATERRADOR EM TERMOS DA QUEBRA DE REGRAS E PRINCÍPIOS, QUE O STF JAMAIS HAVIA SE UTILIZADO DA CHAMADA TEORIA DO FATO, QAUNDO DE JULGAMENTOS DE FIGURAS DITAS PÚBLICAS.

    SÓ QUE, O DITO MENSALÃO CIRCUNSCREVIA EXATAMENTE PESSOAS E POLÍTICOS VINCULADOS AO MAIOR PARTIDO DE OPOSIÇÃO AO STATUS QUO SURGIDO NOS ÚLTIMOS TRINTA ANOS NO BRASIL, CLARO, COINCIDENTEMENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HOUVE POR UTILIZAR-SE DESSA TEORIA, E, NÃO SÓ ISO, A ULTIZOU DE UMA MANEIRA DÉSPOTICA E AUTORITÁRIA, QUANDO NÃO SEGUIU AS REGRAS CONTIDAS NA SOBREDITA TEORIA.

    PARA QUEM DÚVIDA DAS AFIRAMATIVAS RETRO, BASTA ACESSAR O SITE CARTA MAIOR E (OU) PROCURAR LER INTEGRALMENTE, POR EXEMPLO O PROCESSO NO QUAL FOI CONDENADO O EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU, NO SOBREDITO PROCESSO, CONSTATAMOS NÃO HAVER UMA, UMA ÚNICA PROVA MATERIAL QUE VINCULE AS AÇÕES DO EX MINISTRO DA CASA CIVEL DO GOVRNO LULA, AOS DITOS CRIMES DOS QUAIS FOI ACUSADO E CONDENCDAO SOB O APANÁGIO DA TEORIA DO FATO.

    NO CASO, A TEORIA DO FATO, EXIGE EXATAMENTE ISSO, OU SEJA, QUE EFETIVAMENTE HAJA UMA PROVA MATERIAL NO ÂMBITO DO PROCESSO, PROVA ESSA QUE VINCULE O MANDANTE DO CRIME JUNTO ÀQUELE E (OU) ÀQUELES, QUE HOUVERAM EFETIVAMENTE POR COMETEREM MATERIALMENTE OS CRIMES.

    POR FAVOR SENHORES LEITORES, LEIAM E PESQUIZEM, ANTES DE EMBARCAREM CEGAMETNE NO QUE O PIG PROPAGA E ALRDEIA AOS QAUNTRO CANTOS DESSE BRASILSÃO, QUE VERDADEIRAMENTE NÃO LÊ E NÃO SE INFORMA……..!!!!

    Um abraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    oab/rn. 7318.

  3. Esse tal de Mensalão, e o caso da prefeita e seu vice…se arrasta a passos de tartaruga…é só embromação.

  4. Pois é, Brasil de costumes desgraçados, cultura da entrega do cão… Os Sofistas sempre fizeram retórica, isto é, discurso geralmente feito de forma primorosa, entretanto vazio de conteúdo, então, na retórica o ouvinte é instigado por um dilúvio de palavras que, se adequadamente combinadas, satisfazem sem transmitir informação alguma, e assim, hoje caminham os Tupiniquins junto á felicidade pela ignorância… Viva O CHEFE, O CARA… #VergonhaNacional

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