Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

5 de maio de 2010
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Não haverá expediente na Justiça estadual nos dias 24, 25 e 29 de junho, incluindo os Cartórios Extrajuidiciais. Portaria nesse sentido assinada pelo Desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e leva em conta a tradição de não haver expediente nos dias de São João e São Pedro e também a participação da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo da África do Sul. 

Também por essa razão, a portaria estabelece que no dia 15 de junho, quando o Brasil estréia na Copa do Mundo no jogo contra a Coréia do Sul, às 15h30 no horário de Brasilia, o expediente forense será das 7 horas às 13 horas. 

Obedecendo portaria publicada no dia 18 de novembro do ano passado, o plantão judicial ficará sob a responsabilidade do Juiz que tiver escalado para o plantão subsequente. No dia 15 de junho, após às 13h00, os juízes escalados para os plantões dos dias 19 e 20, ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria. No dia 25 de junho, serão os juízes escalados para os plantões dos dias 24, 26 e 27.

A portaria determina ainda que nas comarcas do interior deverá ser elaborada pelo magistrado Diretor do Foro, e na capital, pelo Juizes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos em geral que se vencerem nas datas em que não haverá expediente.

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