Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

10 de dezembro de 2009
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O Gerente Executivo de Trânsito do Município, Walter Pedro, enviou ao blog Nota de Esclarecimento sobre post aqui publicado com o título “Prefeitura Quer Cobrar Taxas Até de Carroceiros”. Leiam:

Nota de Esclarecimento,

A Gerência Executiva de Trânsito vem esclarecer a opinião pública referente ao artigo publicado por Vossa Senhoria alusivo a nova Lei sobre licenciamento de ciclomotores.

Informamos que o Município de Mossoró tem o trânsito municipalizado desde o mês de outubro/2009. Portanto, dentre outras atribuições, deverá atender as determinações estabelecidas no Art. 24 do CTB, então vejamos:

“Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:”

“XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;”

Outro artigo que deixa claro a competência dos municípios é o Art. 129, também do CTB.

“Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.” (grifo nosso)

Desta forma, fica claro que é de responsabilidade exclusiva do município tais procedimentos e não poderíamos ter tomado esta medida antes da homologação do Município junto ao DENATRAN.

Outro ponto a ser esclarecido, é a importância de iniciarmos o licenciamento pelos ciclomotores, pois desta forma podemos contribuir na redução aos abusos, não só das infrações de trânsito, mas dos casos de violência e assaltos por pessoas que usam esses equipamentos e ficam impunes devido à falta de identificação desses veículos. Como é do conhecimento da população e amplamente divulgado pela imprensa.

Sem mais para o momento, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Walter Pedro,

GERENTE EXECUTIVO DE TRÂNSITO

NOTA DO TIO – Este blog sempre está disponível para o contraditório. Sintá-se à vontade para esclarecer, criticar, elogiar, solicitar etc.

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Respostas de 4

  1. E em qual trecho da lei está escrito que é para ser cobrado isso?

  2. “Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:”

    “XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;”

    Outro artigo que deixa claro a competência dos municípios é o Art. 129, também do CTB.

    “Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.” (grifo nosso)

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