Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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ELEIÇÕES 2020 – Em muitos municípios do Rio Grande do Norte, Mossoró sobretudo, a campanha será definida hoje e amanhã, tanto para prefeito como para vereador. Quem é macaco velho sabe onde estão os ninhos e como alimentar os pássaros. Pacotes e pacotes de alpiste circularão nas próximas 48 horas.

Numa campanha eleitoral, propostas são o que menos importa. Os eleitores, muitos desinformados e passando por privações, facilmente se deixam seduzir por vantagens imediatas e pessoais, sem saber que aquilo lhes custará bem caro nos próximos quatro anos.

Ainda não será dessa vez que teremos o voto consciente, ao menos de forma geral, e nem sei se um dia teremos.

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MEUS VOTOS – No município de Governador Dix-sept Rosado, onde sou cadastrado como eleitor, voto para vereador no jovem contador e professor Paulo Sérgio de Aristeu, número 77877, um candidato que promete fazer diferente na Câmara Municipal, e, curiosamente, fazer diferente é cumprir os reais papeis de um vereador: elaborar leis e fiscalizar o trabalho do Executivo.

Por motivos semelhantes, caso fosse eleitor em Mossoró votaria no Professor Tales, número 50000. De perfil combativo e questionador, a Câmara Municipal só tem a ganhar com sua presença. Os debates, sem dúvida, seriam bem mais interessantes.

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OS NÚMEROS DA ELEIÇÃO – Mossoró possui 175.932 eleitores cadastrados, os quais estão distribuídos em 78 locais de votação. São 272 seções eleitorais na 33ª Zona Eleitoral e 237 na 34ª Zona Eleitoral, totalizando 509 urnas. Assim, cada urna tem, em média, 345 eleitores.

No geral, de 12 a 15% dos eleitores não comparecem para votar. Neste ano, em razão da pandemia, a percentagem deverá ser maior, só não se sabe o tanto. Alguns falam em 20%.

Dos que comparecem para votar, geralmente uns 10% votam em branco ou anulam o voto.

Assim, considerando uma abstenção de 20%, mais 10% de brancos e nulos, deveremos ter de 125 mil a 130 mil votos válidos.

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COMPRA DE VOTOS – No vizinho município de Baraúna (RN), a Coligação do Trabalho, do candidato Isoares Martins (PP), ajuizou ação eleitoral em desfavor da candidata Divanize (PSD), da coligação Baraúna quer Mudança, por compra de votos.

Nos autos há farta prova do alegado. Mais uma vez o município se vê envolvido em casos que atentam contra a livre vontade do eleitor.

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ZIKA DISPARA – Mossoró lidera os casos de zika vírus em gestantes no Rio Grande do Norte. São 22 casos em 2020, na sequência vem Assu com seis e Natal com quatro. Os dados são do Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

 A doença pode causar má formação nos fetos, especialmente casos de anencefalia.

O que justifica essa inglória liderança? O assunto, de suma importância, não foi tratado em nenhum dos debates para a prefeitura de Mossoró. Preferiram falar do ex-prefeito Silveira (PSD).

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HOMICÍDIOS EM QUEDA – Do início do governo de Fátima Bezerra (PT) até outubro, foram registrados 2.086 homicídios no Rio Grande do Norte. No mesmo período do governo anterior, de Robinson Faria (PSD), foram 2.794 ocorrências. Redução de 25,40%.

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AUXÍLIO EMERGENCIAL – Após um cruzamento de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou-se que 10.724 candidatos a prefeito e vereador no Brasil com patrimônio acima de R$ 300 mil receberam no mínimo uma parcela do auxílio emergencial, programa criado para socorrer aos mais necessitados durante a pandemia do novo Coronavírus.

No Rio Grande do Norte, 68 candidatos com este perfil receberam o benefício.

O TCU, contudo, esclareceu que os candidatos beneficiados não agiram necessariamente de má-fé. Alguns podem ter sido vítimas de fraudes e outros podem ter se equivocado quando da declaração de bens junto à Justiça Eleitoral.

O simples nome na lista, por si só, não é suficiente para formal mal juízo do candidato. Erros e fraudes podem ter ocorrido.

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GARANTINDO A REELEIÇÃO – Geralmente, deputados estaduais que disputam um cargo de prefeito no meio do mandato conseguem se reeleger, isso porque a candidatura lhes garante visibilidade perante a população e força dentro do partido, especialmente se a votação for expressiva.

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VACINAÇÃO – Vem crescendo no Brasil o número de antivaxxers, aqueles que se posicionam contra as vacinas, inclusive, e inacreditavelmente, com o estímulo do próprio presidente da República.

Sempre existiram os que se posicionaram contra vacinas, mas o movimento ganhou corpo em 1998, quando o médico Andrew Wakefield publicou um artigo na renomada revista científica The Lancet defendendo que os altos índices de crianças com autismo poderia ter relação com a vacina tríplice viral, contra sarampo, caxumba e rubéola.

Anos depois restou comprovado que o médico recebeu dinheiro de advogados para inventar essa relação da vacina com o autismo, mas aí o estrago já estava feito.

Diferentemente do que muitos defendem, a opção de não se vacinar atinge sim a coletividade, vez que muitas pessoas não podem se vacinar, especialmente quem tem doenças imunológicas. Além disso, nenhuma vacina é 100% eficiente. Assim, quanto mais gente se vacinar, mas fácil será conter a disseminação dos vírus, até a doença ser erradicada, como aconteceu com a varíola.

A vacinação deve sim ser obrigatória, e o estado tem meios para punir aqueles que, idiotamente, não querem se vacinar.

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INCONGRUÊNCIA – O cantor Wesley Safadão fará um show na Arena das Dunas no próximo dia 21 de novembro, um sábado. Quer dizer que os estádios não podem receber público para as partidas, mas pode para shows de forró, onde as pessoas ficam bem mais próximas umas das outras, inclusive com rostinho colado?

Sinceramente, isso é uma incongruência sem tamanho. Absurdo!

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MÁ-FÉ DA PROMOTORA – O juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros condenou a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé, fato ocorrido em Brasília (DF).

A representante do Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para impedir o funcionamento do Shopping JK, do grupo Paulo Octávio. O magistrado entendeu que havia motivações pessoais. Diz trecho da sentença: “É fato notório que, por conta de sua diatribe pessoal contra a empresa ré (ou seu dono, vá saber), a promotora passou a infernizar a vida de suas colegas, espalhando azedume e prejudicando o trabalho de todos”.

O juiz negou o pedido e ainda imputou à promotora o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% sobre o valor da causa.

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SUGESTÕES/CRÍTICAS – Esta coluna é atualizada às sextas-feiras, sempre às 04h59. Sugestões e críticas podem ser enviadas para o número 99648-2588 (WhatsApp).

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Uma resposta

  1. Kkkkk “Pacotes e pacotes de alpiste” é um eufemismo bem delicado…

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