Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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 O TJ/RN, na sessão administrativa plenária de quinta-feira, 21jan, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, determinou que a cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril. Leia a Nota Oficial:

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão administrativa plenária, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, resolveu determinar o seguinte :

A cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril vindouro, atendendo ao preceito constitucional de anterioridade nonagesimal, inscrito no art. 150, II, “e”, da Constituição da República, que estabelece tal prazo para o início da cobrança quando da majoração de tributos;

Que os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos a maior, até a presente data, diretamente ao Tribunal de Justiça, fóruns e cartórios judiciais para imediato ressarcimento.

Os valores pecuniários dispostos na lei foram objeto de minucioso reexame, após o que reafirma posição no sentido de não existir nenhuma exorbitância que agrida os princípios constitucionais e legais tributários, bem como que tais valores financeiros estão abaixo da média dos outros Estados da Federação.

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