O advogado Marcos Araújo enviou-me sua versão à nota assinada pelo gerente de Comunicação do Município, senhor Ivanaldo Fernandes, publicada neste espaço na última sexta-feira.
Segue:
Li com agrado, pelo linguajar jurídico, o “contraponto” supostamente elaborado pela Gerência de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, justificando as medidas judiciais tomadas por Maria de Fátima Rosado e Jerônimo Gustavo Rosado contra o jornalista Carlos Santos.
Quero crer que a nota não foi da redação exclusiva do seu missivista, intuindo que houve, no mínimo, uma elaboração conjunta com os advogados que assistem à prefeita e ao secretário Gustavo.
Assim afirmo porque o linguajar da nota é peculiar aos profissionais do Direito, e, ainda mais, ao enviar o e-mail para os meios de imprensa, o Gerente de Comunicação Municipal fez uma referência expressa ao Dr. Olavo Hamilton Aires, com menção do telefone celular do ilustre advogado “para maiores informações”.
Ele é um dos patronos das diversas causas movidas contra CARLOS SANTOS, ao lado do Dr. Humberto Fernandes, presidente da Subseccional da OAB de Mossoró, pela prefeita, seu irmão Gustavo e outras pessoas do seu grupo.
A princípio, ponderei que não devia responder. Mas, como o texto verbera contra o meu posicionamento profissional, devo colocar as coisas nos seus devidos lugares.
Primeiramente, causa-me espécie esse “contraponto” produzido pela Gerência de Comunicação do Município, em alguns aspectos:
1. É reconhecidamente ilegal e uma imoralidade administrativa a utilização de um organismo público (a Gerência de Comunicação Social da Prefeitura) para a defesa privada da pessoa de Maria de Fátima Rosado Nogueira e do seu irmão, Sr. Jerônimo Gustavo Rosado.
2. Para essa atividade se contrata jornalistas particulares, e temos dezenas de bons profissionais em Mossoró.
3. Por certo, o Gerente de Comunicação Social da Prefeitura ainda não entendeu que a sua função é de comunicar as atividades do Município e das políticas públicas desenvolvidas pelos setores administrativos em geral. E mais: que o Gerente de Comunicação é agente de um órgão público, e não um assuntor das querelas privadas dos seus superiores.
4. Será que a Assessoria Jurídica não orientou – já que não quiseram colocar a nota em nome próprio – ao Gerente de Comunicação do Município, que o ocupante do cargo público presta um serviço à coletividade (nesse contexto se insere até, pasmem os que não sabem de Direito Administrativo, o próprio Carlos Santos)?
5. Sendo o Gerente de Comunicação do Município um servidor público, fazer assessoria privada dos seus chefes não seria uma improbidade administrativa, ou no mínimo um desvio funcional? Espero que a coisa pública não esteja sendo misturada à coisa privada, longe das boas recomendações republicanas.
6. E se pergunta, finalmente: a Gerência de Comunicação é Municipal, isto é, do Município de Mossoró, ou o Sr. Ivanaldo Fernandes é Gerente da Comunicação Familiar, melhor dizendo, dos particulares Maria de Fátima Rosado e Jerônimo Gustavo Rosado?
Passado esse estado de perplexidade ou curiosidade jurídica, eis que devo explicar o que concerne à insistente colocação do meu nome no “contraponto”.
É absolutamente verdadeiro o fato de que fui subscritor de demanda antiga contra CARLOS SANTOS, há mais de quatro anos. Esclareço: promovi uma única demanda e por um fato específico.
Narrou ele, em seu blog, uma notícia tida como inverídica, repercutida de outro jornalista. Não se tratava de uma crítica do jornalista/blogueiro, mas de uma notícia anunciativa dada por ele, baseada em uma fonte questionada pelo demandante.
Agora, a circunstância é outra: a defesa que faço nos seus processos é ao seu direito de crítica jornalística. E o faço com ênfase profissional, desprovido de qualquer sentimento subjetivo pessoal, porque sempre tive em mente as palavras de François-Marie Arouet (Voltaire): “Posso não concordar com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo.”
Contrariamente do que possa pensar o subscritor (ou os subscritores) da nota da Prefeitura, não defendo a indenidade ou a colocação de um manto de inexpugnabilidade jurídica sobre os jornalistas. Apenas defendo o direito de crítica e repudio os que consideram a crítica como um delito de opinião.
Tanto naquele processo primitivo, movido contra o jornalista, como nos atuais, move-me o espírito da solidariedade jurídica. Por eles nada recebi. Melhor dizendo: atuei gratuitamente, apenas pelo interesse temático/acadêmico.
O patrocínio da defesa de CARLOS SANTOS não suprime, igualmente, o meu ponto de vista particular sobre as pessoas de Maria de Fátima Nogueira e Jerônimo Gustavo Rosado, reputando-os dignos seres humanos, merecedores do meu maior respeito. A minha assistência profissional não se imiscui com os meus sentimentos pessoais.
Nesses casos, a minha manifestação é como advogado, de natureza técnico-jurídica, não entendendo as razões do questionamento da Gerência de Comunicação (Municipal ou Familiar?).
Ou por acaso serei alçado ao posto de inimigo de Maria de Fátima Rosado e Gustavo Rosado apenas por exercer a profissão? Será que sou agora o “Inimigo Público Número 2” da administração municipal, apenas por aceitar defender Carlos Santos?
O alvo agora sou eu. Quem será o próximo?
Talvez o Gerente de Comunicação (Municipal ou Familiar?) Ivanaldo Fernandes – que não conheço, e por isso não expresso nenhum juízo valorativo – não saiba que o Dr. Olavo Hamilton Ayres, mencionado no rodapé do seu e-mail como orientador “para maiores informações”, tenha sido o patrocinador de várias demandas contra a própria prefeita e o seu grupo político.
Ele e o presidente da OAB de Mossoró, Dr. Humberto Fernandes, já pediram na Justiça a cassação da prefeita Fátima Rosado, através de duas demandas judiciais. No mesmo período deram inúmeras entrevistas à imprensa, como o próprio “Blog do Carlos Santos”, atestando que Maria de Fátima Rosado deveria ser afastada do cargo, por ter infringido a lei.
Os advogados atuais da prefeita Maria de Fátima Rosado e de Gustavo são os mesmos que com destacado zelo e competência, salvaram a deputada Larissa Rosado e o atual vereador Lahyre Rosado Neto, de punição judicial, no lamentável episódio conhecido como “Caso Capitão 40”.
Eles, os doutores Olavo e Humberto, conseguiram provar que ocorrera a montagem de uma farsa criminosa, com o intuito de cassar os dois políticos – Larissa e Lahyre Neto -, candidatos respectivamente a prefeito e vereador em Mossoró, no ano de 2008. Nos autos, eles provaram que pessoas muito próximas a Jerônimo Gustavo Rosado teriam armado tudo contra os dois políticos adversários.
Quanto à atuação do Dr. Olavo Hamilton e dos seus sócios nas duas vertentes (contra e a favor da prefeita e do seu grupo político), o Gerente de Comunicação Social nada menciona. É normal.
Anormal e amoral seria meu trabalho em favor de Carlos Santos, que precisa ser punido exemplarmente a qualquer preço, preferencialmente sem garantia ao princípio do amplo direito à defesa.
O Gerente de Comunicação Social acha normal, ainda, que algumas semanas depois de defender os interesses do grupo familiar de Larissa Rosado e Lahyre Neto, os doutores Olavo e Humberto tenham passado a patrocinar ações e mais ações judiciais em favor da prefeita, justamente contra órgãos de comunicação de seus ex-clientes.
Qual o problema do Dr. Olavo Hamilton e seus colegas terem patrocinado anteriormente ações em desfavor de Fafá Rosado, ou de terem criado embaraços para Gustavo Rosado no processo chamado “Caso Capitão 40”, e agora, passados alguns meses, com o mesmo denodo, empenho e capacidade intelectual, defendê-los?
Respondo eu: nenhum! Cumpriam apenas o mister profissional. E o faziam com inata dedicação.
Apenas cumpriram – cumprem – os ofícios para os quais foram requisitados, e sempre o fazem com zelo e competência.
Por que só eu, cujas razões já se sabe serem acadêmicas (possuo mestrado em Direito Constitucional justamente nessa área), devo ser questionado?
Pelo menos não vou poder ser acusado de interesses financeiros, pois em nenhum dos casos recebi qualquer remuneração…
Realço, por fim, que serei sempre defensor da liberdade de expressão, como uma reação eloqüente à prática histórica da censura política e ideológica neste país. A Constituição Federal diz no artigo 220 ser livre a manifestação do pensamento, “sob qualquer forma, processo ou veículo e não sofrerão qualquer restrição”.
É a letra da lei. As distorções de interpretação ou de forma de execução desse dispositivo devem ser levadas ao jugo do Judiciário, órgão responsável por uma definição.
Espera-se que o Gerente de Comunicação Social do Município doravante se volte para o seu mister público, desprezando as ordens de execução de tarefas privadas, pois a ética do cargo e a função pública assim o exigem. Esse é o comportamento esperado. Diria a respeito o filósofo Noberto Bobbio: Noblesse Oblige! (a nobreza manda!).
NOTA DO TIO – Continuo reafirmando o espaço democrático do blog. Estaremos sempre à disposição para publicar o contraditório.
Respostas de 10
Ou seja, Dr. Marcos, por todo o exposto, o que o senhor quis dizer é que para os advogados não existe o certo e nem errado, mas sim, “o interesse do cliente”. Porque tanto o senhor, quanto os outros advogados citados, já defenderam a atacaram os mesmos lados. A bandeira muda de acordo com o nome que preenche o campo “contratante”. Ademais, é de conhecimento público que o senhor é profissionalmente ligado ao grupo da deputada Sandra Rosado, não apenas adversária, mas também desafeto de Fafá e cia. e que a performance de Carlos Santos muito interessa ao referido grupo. Então para nós leitores, público em geral, só resta apreciar o espetáculo, sabendo que não mocinhos e nem vilões. Apenas interesses.
Clap clap clap clap clap parabens Ciro pelo comentário, vç disse uma pura verdade!
Dois advogados saem do escritório cansados… com a gravata semi-aberta, o cigarro no canto da boca depois de um dia estafante de trabalho, um vira
para o outro e pergunta:
– Vamos tomar alguma coisa?
O outro arregala os olhos empolgado e responde:
– Vamos!!! De quem?
Dois advogados, pai e filho, conversam:
– Papai! Estou desesperado. Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!
– Meu filho, não se preocupe… Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!
Dois advogados, sócios em um escritório, saem juntos e vão almoçar. Já no meio da refeição um vira para o outro e reclama:
– Puxa vida, esquecemos de trancar o escritório!
E o outro responde:
– Não se preocupe, estamos os dois aqui.
Certo dia estavam dois homens caminhando por um cemitério quando se depararam com uma sepultura recente.
Na lápide lia-se:
*’Aqui jaz um homem honesto e advogado competente’*. Ao terminar a leitura um virou-se para o outro e disse:
– Desde quando estão enterrando duas pessoas na mesma cova?
infelizmente ter q ler essas coisas nos blogs, que deveriam estar publicando materias de cunho social, cientifico, religioso… tanta coisa de mais valor do que uma briga besta que o tempo vai apagar.
VALEU ADEMAR… VALEU CIRO… VCS ESTÃO ABSOLUTEMENTE CERTOS.
As pessoas não entenderam ainda, que o advogado nada mais é do um procurador de alguém, juridicamente. Daí, não cabe a eles (adv) julgar quem ou que quer que seja. Nós advogados defendemos direitos de quem quer que nos contrate. O interesse, propriamente dito é do demandante e do demandado. Espero que com essas sucintas explicações, tenha contribuído para esclarecer algo a respeito do posicionamento do advogado.
Caro tio Colorau, sem entrar em querelas de ordem pessoal e (ou) muito menos fazer juízo de valor sobre o posicionamento político, partidário e (ou) ideológico. Mister se faz e se presta, assinar embaixo o sucinto, porem, objetivo comentário do colega Alcides.
Mesmo sabedor da nossa história profundamente excludente, autoritária e escravocrata. Assim mesmo, pondero e entendo que, em pleno século XXI a sociedade brasileira prescisa urgentemente entender, compreender e apreender, que, o direito a defesa de qualquer cidadão através de um advogado, é nada mais nada menos, que, um direito constitucional.
Infelizmente os nossos atávicos usos e costumes baseados numa sociedade aristocrática e, sobretudo patrimonialista, me parece ainda não permitem que a cidadania tupiniquim enxergue no advogado algo simples e fundamental, que é, sua imprecindibilidade a cidadania, a democracia e, mais ainda, ao pleno exercíco dos direitos insertos em nossa Carta Magna.
No tange a liberdade de imprensa, assim como a liberdade de uma maneira em geral na terra dos monxorós, até as estrelas sabem, que, uma cidade e um povo que mantém, de fato, um sistema monárquico incólume em suas estruturas de poder há praticamente um século, jamais poderia desfrutar de liberdade num padrão mínimo de razoabilidade que seja, pois a forma e o contéudo de toda e qualquer monarquia em sua dinãmica e natureza tem o absolutismo e o despotismo como seus pilares básicos.
A despeito desse ou daquele posicionamenrto político, o tema liberdade de expressão, tem sido no mundo ocidental no mais das vezes usado e abusado em sua forma acabada e esteriotipada. Como se aqui tivéssimos a varinha de condão a construir um sistema de liberdades , incolume a quaisquer crítica ou comparações no esteio de culturas distintas e, por vezes opostas em natureza de valores politicos, sociais e religiosos.
Por fim, quero esternar que, do pouco que entendo sobre a prática jornalística. Digo que a sua práxis é imprescíndível ao equlibrio da cidadania e dos poderes e mister se faz e se presta total liberdade ao seu exercício.
Já no que diz respeito ao seu controle, sua correição, assim como o samenamento de seus eventuais vícios e (ou) corriqueiros vícios, usos e abusos, deve a cidadania quando necessário, direcionálo as intâncias próprias e (ou) aos poderes constituídos e sabido de todos, em especial o judiciário.
A cidadania mossoroense, precisa, isso sim, ter mais cautela quando da análise de assuntos tais e qauis, pois de fato, numa cidade em que a imprensa de há muito vive e é amordaçada de várias maneiras, inclusive a econômica, não se pode emocionalizar tais e quais questões, sob pena de perdemos o foco principal Que na verdade é o permanente combate aos que, de maneira direta e indireta comandam o sistema monárquico, e, infelizmente viabilizam a permanência ab eternum, das carcomidas e viciadas estruturas de poder a privilegiar uns poucos eleitos de conhecido sobrenome, e mais meia dúzia de vassalos e apaniguados contumazes apaniguados.
Um abraço
FRANSUELDO VIEIRA DE RAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Caro Erasmo: A semana começa ruim o seu fluminense perde para o Boa Vista e o meu botafogo, para o flamengo, dai, por si só, seria o motivo para preferir ficar em casa, mas atento as discurssões que sempre acompanho nesse blog,vejo por demais interessante o caso ora em debate.
Nutro uma grande amizade com o Dr. Marcos Araújo, profissional exemplar que aprendi a conhecer e respeitar quando frequentava os bancos da UERN, o mesmo se repita em relação aos Drs. Olavo Hamilton e Humberto Fernandes.
O debate a ampla defesa e o contraditório são partes fundamentais do direito, e neste caso concordo amplamente com o Dr. Marcos Araújo, que demonstrou firmemente, que naquele email enviado por um órgão público, estaria havendo defesa de particulares, o que é totalmente reprovável e mostra que a máquina pública municipal está sendo usada em benefício dos seus administradores nas qualidades de pessoas físicas e não como prefeita e secretário. Que inclusive é uma das causas das dezenas de ações contra o Sr. Carlos Santos.
Ao contrário do que disse o Sr. Ciro, o profissional do direito trabalha e tem a ética profissional como principal bandeira, e ao atuarmos na acusação e posteriormente na defesa de determinado cliente não significa por si só, que o fizemos por interesses econômicos, mas, sim pela qualidade dos serviços que prestamos. Se o Dr Olavo Hamilton e o Dr. Humberto Fernandes foram advogados em um processo em desfavor de uma coligação política, e demonstrou saber jurídico e competência no desenvolver dos seus serviços, não há nada que impeça que aquele grupo que verificou a qualidade dos serviços o contrate. Seria sim, reprovável tanto éticamente como profissionalmente se os advogados passasem a trabalhar concomitantemente para os dois grupos adversários.
No outro quadrante, o fato do Dr. Marcos Araújo prestar alguns serviços para o grupo dos Rosados (ligados a deputada Sandra Rosado) não o faz impedido de prestar serviços para outras pessoas, e sobretudo para um jornalista que vem tendo maculado o seu direito de expor os seus pensamentos perante os seus leitores através de ações civeis e criminais, com o intuíto único de calar-lhe a boca ou o blog, como queiram.
Como o próprio Dr. Marcos Araújo, informa, presta serviços gratuítos e com total responsabilidade, pois sabe que a partir do momento que concordou em defende-lo, poderia vir a ser vítima da ira dos que estão (de passagem) pelo palácio da resistência.
Embora sejamos em diversas oportunidades de oportunistas ou até mesmo de desonestos, como sugere as piadas copiadas pelo Sr. Honorio Dantas, temos ciência de que somente seremos bons profissionais, quando defendemos os vencedores, e mesmo assim na maioria das vezes não somos pagos, pois os favorecidos nos dão “comer”, pois os comentários entre estes são: e ai recebeu o processo… e o advogado “comeu quanto”, nunca é pronunciado os serviços desempenhados pelo advogado, que com a sua habilidade o defendeu e deu retorno ao trabalho. Mas, em alguns, poucos casos, mesmos vencidos temos os nossos serviços valorizados, por quem teve a sapiência de valorizar os serviços desenvolvidos.
Voltando ao assunto tema da belissima correspondência do Dr. Marcos Araújo, o que posso dizer como nascido na terra que combateu Lampião, que teve o primeiro voto feminino através de Celina Guimarães Viana, entre outros exemplos que aparentemente ficaram no passado é que apoio na integralidade todos os questionamentos sobre os descasos da administração pública não só da minha Mossoró, feitas pelo JORNALISTA Carlos Santos, posso até discordar de alguns pontos de vista, mas é isso exatamente a força maior da liberdade de expressão. O que não pode acontecer são as reiterativas tentativas de quem ocupa o poder municipal, que não ser criticado, mesmo merecendo.
Esse cerceamento da liberdade da expressão, parece até que está virando rotina em Mossoró, posto que a imprensa em sua maioria omite-se de apresentar as notícias sobre determinadas familias, como aquele caso de em que uma determinada pessoa foi acusada de racismo no MWS, até mesmo um acidente causado também por um dos integrantes daquela mesma família, ou por fim as mortes durante as realizações dos eventos esportivos (se é que vaquejada é esporte), em todos esses casos apenas alguns poucos “corajosos” os divulgaram, isso sem falar outros casos não menos relevantes.
O que se tem em nossa cidade que pretende um dia chegar a ser metropole é valores, se substituirem pela coação dos que detem o poder, seja de forma passageira derivada dos que estão no palácio municipal, ou daqueles que detém o poder finânceiro.
Pobre Mossoró, que em pleno século XXI, pretende crescer amarrada no coronelismo que dominou o século XX no nosso sertão nordestino.
Paulo Melo.
Os comentários exarados pelos nobres causídicos (gostaram???) não nega o meu ponto de vista. Não sugeri que advogados não exercem papel fundamental na manutenção do estado democrático de direito. Apenas acrescentei que as suas opiniões variam de acordo com quem é o cliente da vez e que nós, público, não temos que tomar como verdade absoluta. Advogados não são pagos para serem imparciais. Aliás, muito pelo contrário. Assim, de minha parte, não me convenço com argumentos de profissionais que mudam de opinião conforme mudam de cliente. Apenas isso.
Blá blá blá blá ……etc….etc ….etc e tudo acaba em pizza!!!!!